A lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei Nº 14.133 de 1º de abril de 2021) estabelece no artigo 17 que o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- A)De divulgação do Edital Preparatório; de apresentação de propostas e lances; quando for o caso; de julgamento; de habilitação; de homologação; recursal.
Errada, porque começa com a divulgação do edital antes da fase preparatória e ainda embaralha a ordem das etapas seguintes.
- B)De divulgação do Edital; preparatória; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação; recursal.
Errada, porque coloca a habilitação antes da apresentação de propostas e lances, invertendo a sequência legal.
- C)Preparatória; de habilitação; de divulgação do Edital; de apresentação de propostas e lances; quando for o caso; de homologação; recursal; de julgamento.
Errada, porque coloca a divulgação do edital no meio do procedimento e também bagunça a ordem de julgamento, habilitação e homologação.
- D)Preparatória; de divulgação do Edital de licitação; de apresentação de propostas e lances; quando foro caso; de julgamento; de habilitação; recursal e de homologação.
Certa, porque reproduz a sequência do art. 17 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organizou a licitação em fases bem definidas no art. 17, e a lógica aqui é simples: primeiro vem a etapa interna, a fase preparatória, depois a divulgação do edital, e só então o jogo começa de verdade com a apresentação de propostas e lances, quando couber. Em seguida, a Administração julga as propostas, depois faz a habilitação e, por fim, abre a fase recursal e chega à homologação. Parece detalhe de prova, mas banca adora trocar a ordem das fases para ver quem decorou sem entender. O ponto central é que a sequência legal não é aleatória: primeiro se prepara, depois se chama o mercado, depois se recebe e disputa propostas, depois se julga, depois se verifica a habilitação, e só depois vêm recursos e homologação. Isso está no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. Por isso o gabarito é a alternativa D, porque ela reproduz a ordem correta das fases previstas em lei: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação, recursal e homologação.