A Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021) estabelece no artigo 17 que o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- A)De divulgação do Edital; Preparatória; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento, de habilitação, de homologação; recursal.
Errada, porque troca a ordem legal das fases e ainda embaralha julgamento e habilitação, que não vêm nessa sequência.
- B)De divulgação do Edital; preparatória; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação; recursal.
Errada, porque coloca habilitação antes da apresentação de propostas e lances, invertendo a lógica prevista no art. 17.
- C)Preparatória; de habilitação; de divulgação do Edital; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de homologação; recursal; de julgamento.
Errada, porque mistura tudo: coloca habilitação antes da divulgação do edital e termina com julgamento fora da ordem legal.
- D)Preparatória; de divulgação do Edital de licitações, de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação.
Certa, porque reproduz a sequência prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organizou a licitação em fases bem definidas no art. 17, e a ordem importa muito. Primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, em seguida a apresentação de propostas e lances, quando cabível, depois o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. É uma sequência que evita confusão e ajuda a dar transparência ao procedimento. O ponto mais cobrado em prova é justamente a ordem. A banca costuma trocar a posição de julgamento e habilitação, ou colocar a recursal antes da habilitação. Mas a lei é direta: julgamento acontece antes da habilitação. Só depois de comparar as propostas é que a Administração confere se o vencedor atende aos requisitos de qualificação. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que respeita a estrutura legal do art. 17 da Lei 14.133/2021. Em linguagem de concurso: a licitação não é um bloco solto de atos, ela tem uma trilha obrigatória, e você precisa seguir essa trilha na ordem exata. Se você guardar esse roteiro como uma musiquinha - preparatória, edital, propostas, julgamento, habilitação, recurso e homologação - já elimina boa parte das pegadinhas da matéria.