Assinale a alternativa correta de acordo com a clássica corrente doutrinária a respeito dos requisitos do ato administrativo.
- A)A competência é requisito discricionário, caracterizando-se pela renunciabilidade.
Errada, porque a competência é, em regra, um requisito vinculado e irrenunciável, embora possa haver delegação ou avocação nos casos legais.
- B)O motivo é a situação exclusivamente de direito, nunca de fato, que autoriza a prática do ato, constituindo requisito vinculado, em regra.
Errada, porque o motivo pode envolver situação de fato e de direito, e não apenas de direito; além disso, sua classificação como vinculado ou discricionário depende do caso.
- C)A forma é requisito vinculado, em regra observada a oralidade, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo.
Errada, porque a forma não é, em regra, oralidade, mas sim a exteriorização prevista em lei, normalmente escrita, além das formalidades exigidas.
- D)O objeto é requisito que se confunde com a motivação, que é a explicação escrita das razões que levaram à prática do ato.
Errada, porque o objeto é o conteúdo ou efeito jurídico do ato, enquanto motivação é a exposição das razões de fato e de direito que o justificam.
- E)A finalidade é requisito vinculado, compreendendo o objetivo de interesse público pretendido com a realização do ato.
Certa, porque a finalidade corresponde ao interesse público a ser alcançado e é sempre vinculada, não podendo ser desviada para fins pessoais ou estranhos à lei.
Gabarito: E
Na corrente clássica do Direito Administrativo, o ato administrativo costuma ser estudado pelos seus requisitos ou elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses pontos funcionam como as peças do quebra-cabeça do ato, e se uma peça vem errada, o ato pode nascer com vício. A prova gosta de trocar os conceitos de lugar, então vale manter a base bem firme. A finalidade é sempre o interesse público buscado com o ato. Por isso, ela é elemento vinculado: a Administração não escolhe finalidades pessoais, nem pode usar o ato para desvio de finalidade. Esse é um ponto clássico da doutrina e também aparece na lógica do art. 2º da Lei 9.784/1999, que reforça a atuação administrativa voltada ao interesse público. No gabarito, a alternativa E está correta porque define adequadamente a finalidade como requisito vinculado e como o objetivo de interesse público pretendido pelo ato. Em outras palavras: a autoridade até pode ter margem de escolha em alguns casos, mas a finalidade não é livre, ela sempre deve ser pública e legal. As demais opções embaralham conceitos importantes. Competência não é discricionária, motivo não se confunde com fato isolado nem com direito apenas, forma não se resume à oralidade, e objeto não é motivação. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe o nome do elemento ou só acha que sabe.