Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes administrativos.
- A)O poder hierárquico é caracterizado como poder externo, uma vez que se aplica aos particulares.
Errada, porque o poder hierárquico é interno e se aplica dentro da estrutura da Administração, não aos particulares.
- B)O poder de polícia consiste na possibilidade de aplicação de punições pela administração aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Errada, porque isso descreve poder disciplinar; o poder de polícia limita e condiciona direitos dos particulares em favor do interesse público.
- C)O poder regulamentar enquadra-se na categoria mais ampla do poder normativo, conferindo prerrogativa aos chefes do Poder Legislativo para editarem atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução à lei.
Errada, porque o poder regulamentar é exercido tipicamente pelo chefe do Poder Executivo, não pelo Legislativo, e serve para dar fiel execução à lei.
- D)O exercício do poder discricionário sujeita-se a controle judicial, exceto quanto ao mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade).
Certa, pois o Judiciário pode controlar a legalidade do ato discricionário, mas não substituir a Administração no juízo de conveniência e oportunidade.
- E)O poder vinculado ou regrado decorre da lei que delimita parcialmente os aspectos da conduta a ser praticada, atribuindo pequena margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
Errada, porque o poder vinculado ou regrado não deixa margem de escolha relevante: a lei já define todos os elementos do ato.
Gabarito: D
Os poderes administrativos são as ferramentas jurídicas que a Administração usa para cumprir a lei e atender ao interesse público. Entre eles estão o poder hierárquico, o disciplinar, o de polícia, o regulamentar e o discricionário, cada um com sua função e seus limites. O ponto-chave aqui é lembrar que poder administrativo não é carta branca: ele existe para servir à lei, não para fugir dela. O poder discricionário é aquele em que a lei deixa ao agente uma pequena margem de escolha quanto à conveniência e à oportunidade do ato, sempre dentro dos limites legais. Mas essa liberdade não é absoluta. O Judiciário pode controlar a legalidade do ato, inclusive se houve abuso, desvio de finalidade, motivo inexistente ou violação de princípios, mas não substitui a Administração no juízo de mérito administrativo. Por isso, a letra D está correta: o exercício do poder discricionário se submete ao controle judicial, exceto no que diz respeito ao mérito do ato administrativo. Em outras palavras, o juiz pode dizer se o ato é válido ou inválido, mas não pode trocar a escolha administrativa por uma decisão própria só porque achar outra opção mais conveniente. Esse entendimento é bem alinhado com a doutrina clássica e com a jurisprudência dominante do STF e do STJ: controle judicial alcança a legalidade, não a conveniência e a oportunidade. É o famoso: o Judiciário fiscaliza se a Administração jogou dentro das regras, mas não entra para ser técnico do time.