Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do artigo 8º da Lei 8429 de 02 de junho de 1992 a seguir exposto: “Art. 8° O _______ daquele que causar lesão ao patrimônio ________ ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor __________.”
- A)sócio; público; do patrimônio.
Errada, porque a lei fala em sucessor, não em sócio, e o limite é o valor da herança, não do patrimônio.
- B)sucessor; privado; do desvio.
Errada, porque o texto legal trata de patrimônio público, não privado, e também usa herança como limite, não desvio.
- C)sucessor; público; da herança.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 8º da Lei 8.429/1992: sucessor, patrimônio público e valor da herança.
- D)sócio; público; da herança.
Errada, porque troca sucessor por sócio e ainda usa a expressão patrimônio público corretamente, mas erra o limite legal, que é a herança.
Gabarito: C
O artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa trata da responsabilização do sucessor. Em linguagem simples: se a pessoa que praticou o ato ímprobo morre, a cobrança das sanções patrimoniais pode alcançar quem recebeu os bens, mas só dentro do valor herdado. A lógica é evitar que a herança fique “blindada” contra o ressarcimento do dano, sem punir o herdeiro com patrimônio próprio. Por isso, a redação correta do dispositivo é: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.” Repare que a lei fala em sucessor, patrimônio público e valor da herança. Esses são os três pontos-chave que a banca quer que você memorize. O gabarito é a letra C porque preenche exatamente as lacunas com “sucessor”, “público” e “da herança”. A ideia está alinhada ao regime jurídico da improbidade: as sanções de natureza patrimonial podem atingir o acervo transmitido, mas não ultrapassam esse limite, preservando a responsabilidade pessoal do herdeiro. Então, se aparecer questão parecida, pense assim: morreu o agente, a herança não ganha passe livre. O Estado pode buscar o ressarcimento, mas sem transformar herdeiro em “devedor vitalício” por ato que ele não praticou. É a lei sendo firme com o patrimônio transmitido e cuidadosa com a responsabilidade pessoal.