A Lei do FUNDEB nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, instituiu uma nova forma de complementação da União, considerando as respectivas especificidades das redes de Educação Básica pública presencial e os insumos necessários para a garantia de qualidade da educação. A Complementação da União, do total de recursos, será equivalente, no mínimo, a:
- A)35%.
Errada: 35% não é o percentual mínimo de complementação da União previsto na Lei nº 14.113/2020.
- B)23%.
Certa: a Lei do novo FUNDEB estabelece que a complementação da União será, no mínimo, de 23% do total de recursos.
- C)10%.
Errada: 10% foi um percentual ligado ao modelo anterior, mas não corresponde ao piso definido pela Lei nº 14.113/2020.
- D)25%.
Errada: 25% não é o mínimo legal da complementação da União no novo FUNDEB.
Gabarito: B
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, trouxe uma mudança importante: a complementação da União deixou de ser pensada de forma única e passou a considerar critérios diferentes, como VAAF, VAAT e VAAR. A ideia é distribuir melhor os recursos e olhar para as realidades distintas das redes públicas, especialmente na busca por qualidade da educação básica. No ponto cobrado pela questão, a lei fixou que a complementação da União, como percentual do total de recursos do FUNDEB, será de no mínimo 23%. Esse percentual é o piso legal previsto na sistemática do novo FUNDEB, conforme a Lei nº 14.113/2020. Em prova, a banca gosta de trocar esse número com percentuais antigos ou com outros índices educacionais. Então, aqui o segredo é lembrar que o novo FUNDEB elevou a complementação federal e estabeleceu o mínimo de 23% como referência central da questão. Por isso, o gabarito é a letra B. Não é 10%, nem 25%, nem 35%: a lei fala em complementação mínima de 23% do total de recursos.