Tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal de 1988, no tocante à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é CORRETO afirmar. I. A Administração Pública de que trata o quesito 2, acima, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. III. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. IV. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não sendo permitido esse acesso aos estrangeiros. Qual a opção correta?
- A)Todas as afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa IV é falsa, já que a Constituição admite acesso de estrangeiros ao serviço público na forma da lei.
- B)As afirmativas II e III são falsas.
Errada, porque as afirmativas II e III estão corretas, ambas em conformidade com o art. 37 da Constituição.
- C)Somente a afirmativa I é verdadeira.
Errada, porque a afirmativa I também está correta ao reproduzir os princípios expressos do art. 37, caput.
- D)Somente a afirmativa IV é falsa.
Certa, porque apenas a afirmativa IV contraria a Constituição ao negar, de forma absoluta, o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata a Administração Pública direta e indireta no art. 37, caput, e no art. 37, incisos VI e VII, entre outros. O caput traz o famoso núcleo duro dos princípios da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Até aqui, tudo certinho na afirmativa I. A afirmativa II também está correta: o art. 37, VI, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Já a III acompanha a redação constitucional do art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Ou seja, a Constituição promete, mas deixa o “como” para a lei. O problema está na IV. Ela erra ao dizer que estrangeiros não podem acessar cargos, empregos e funções públicas. A própria CF prevê que esses cargos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, na forma da lei, e admite também estrangeiros, “na forma da lei” (art. 37, I). Então não existe essa vedação absoluta. Por isso, o gabarito é a letra D: só a afirmativa IV é falsa. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre regra geral e exceção legal, então vale decorar: estrangeiro não está automaticamente excluído do serviço público; depende do que a lei autorizar.