A vacância do cargo público decorrerá de, EXCETO:
- A)exoneração
Certa, porque a exoneração é uma das hipóteses legais de vacância do cargo público.
- B)demissão
Certa, porque a demissão também gera vacância, sendo forma de desligamento do servidor.
- C)aposentadoria
Certa, porque a aposentadoria faz cessar o vínculo ativo e vaca o cargo.
- D)posse em outro cargo acumulável
Errada, porque a vacância ocorre na posse em outro cargo inacumulável, e não acumulável.
Gabarito: D
Vacância é o nome dado ao momento em que o cargo público fica desocupado, ou seja, “abre espaço” na Administração. No regime da Lei 8.112/1990, isso acontece, por exemplo, por exoneração, demissão, aposentadoria, promoção, readaptação e também por posse em outro cargo inacumulável, conforme o art. 33. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: a lei fala em posse em outro cargo inacumulável, e não acumulável. Se o novo cargo for acumulável, não há essa lógica de vacância por incompatibilidade, porque a pessoa pode exercer os dois vínculos dentro das regras constitucionais de acumulação. Por isso, a alternativa D está correta como resposta da questão, porque ela traz justamente a hipótese que não gera vacância. As demais opções são formas clássicas de vacância no regime dos servidores federais. Em resumo: vacância é quando o cargo fica livre por desligamento, substituição funcional ou outra situação legal prevista. O segredo aqui é olhar com carinho para a palavrinha final da alternativa, porque ela muda tudo.