Na sequência o artigo 172 da Lei Complementar nº 07-2002, na SEÇÃO II, das PROIBIÇÕES. Ao servidor não há proibição para:
- A)Recusar fé a documentos públicos, sem justificativa expressa;
Errada. Recusar fé a documentos públicos sem justificativa é conduta proibida.
- B)Promover manifestação de desapreço no recinto da repartição;
Errada. Manifestação de desapreço no recinto da repartição é proibida.
- C)Respeitar os princípios éticos do serviço público e a harmonização e integração com o ambiente de trabalho.
Certa. Respeitar princípios éticos não é proibido; é esperado do servidor.
- D)Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Errada. Ausentar-se sem autorização é proibido.
Gabarito: C
As proibições estatutárias costumam vedar condutas como recusar fé a documento público, promover manifestação de desapreço na repartição ou ausentar-se sem autorização. Respeitar princípios éticos e harmonizar o ambiente de trabalho é dever, não proibição.