No contexto dos poderes da administração, doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Considerando tais regulamentos, assinale a alternativa correta:
- A)O regulamento autônomo, contém normas "para fiel execução da Lei".
Errada, porque a expressão "para fiel execução da lei" descreve o regulamento executivo, não o autônomo.
- B)O regulamento executivo pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem.
Errada, porque o regulamento executivo não pode contrariar a lei nem ir além dela; ele deve apenas detalhá-la.
- C)O regulamento independente não completa nem desenvolve nenhuma Lei prévia.
Certa, porque o regulamento independente ou autônomo não completa nem desenvolve lei prévia, atuando sem depender de uma lei anterior.
- D)O regulamento executivo inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em Lei.
Errada, porque quem inova em certa medida na ordem jurídica é o regulamento autônomo, e não o regulamento executivo.
Gabarito: C
Em Direito Administrativo, os regulamentos costumam aparecer em duas roupinhas bem diferentes: o regulamento executivo e o regulamento autônomo. O primeiro existe para detalhar e viabilizar a aplicação da lei, sempre dentro dos limites dela. A própria Constituição, no art. 84, IV, fala em expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei. Já o regulamento independente ou autônomo não fica preso a uma lei anterior para “completá-la”. Ele trata de matérias que a Constituição permite disciplinar diretamente pelo Executivo, sem depender de lei prévia, como na hipótese do art. 84, VI, da CF. Por isso, a ideia central dele é justamente a autonomia normativa dentro dos limites constitucionais. É aí que está o motivo do gabarito C estar correto: o regulamento independente não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia, porque ele não nasce para servir de apêndice da lei. Se ele dependesse de lei anterior para isso, já estaria com cara de regulamento executivo. As alternativas A, B e D tentam confundir você trocando as funções dos dois institutos. Em prova, pense assim: regulamento executivo = “segue a lei”; regulamento autônomo = “atua onde a Constituição autorizou, sem lei prévia”.