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Direito Administrativo · Prefeitura de Belmonte · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No contexto dos poderes da administração, doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Considerando tais regulamentos, assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

Em Direito Administrativo, os regulamentos costumam aparecer em duas roupinhas bem diferentes: o regulamento executivo e o regulamento autônomo. O primeiro existe para detalhar e viabilizar a aplicação da lei, sempre dentro dos limites dela. A própria Constituição, no art. 84, IV, fala em expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei. Já o regulamento independente ou autônomo não fica preso a uma lei anterior para “completá-la”. Ele trata de matérias que a Constituição permite disciplinar diretamente pelo Executivo, sem depender de lei prévia, como na hipótese do art. 84, VI, da CF. Por isso, a ideia central dele é justamente a autonomia normativa dentro dos limites constitucionais. É aí que está o motivo do gabarito C estar correto: o regulamento independente não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia, porque ele não nasce para servir de apêndice da lei. Se ele dependesse de lei anterior para isso, já estaria com cara de regulamento executivo. As alternativas A, B e D tentam confundir você trocando as funções dos dois institutos. Em prova, pense assim: regulamento executivo = “segue a lei”; regulamento autônomo = “atua onde a Constituição autorizou, sem lei prévia”.

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