Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual das seguintes alternativas descreve corretamente uma obrigação da seguradora em caso de inadimplemento pelo contratado?
- A)A seguradora não precisa acompanhar a execução do contrato principal e pode requerer esclarecimentos ao responsável técnico apenas após a conclusão do objeto do contrato.
Errada, porque a seguradora pode ter deveres de acompanhamento e de diálogo com o responsável técnico durante a execução, não apenas depois da conclusão do objeto.
- B)A seguradora não pode subcontratar a conclusão do contrato.
Errada, porque a lei admite que a seguradora adote medidas para concluir a obrigação, inclusive com a contratação de terceiros, se necessário.
- C)A emissão de empenho em nome da seguradora ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato não é permitida, independentemente da regularidade fiscal.
Errada, porque a lei não traz essa proibição absoluta de emissão de empenho em nome da seguradora ou de quem ela indicar, devendo-se observar as condições legais e a regularidade fiscal aplicável.
- D)Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, ela deverá pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
Certa, porque, se a seguradora não assumir a execução do contrato, ela deve pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
Gabarito: D
Na nova Lei de Licitações e Contratos, o seguro-garantia não serve só para enfeitar a papelada: ele existe para dar cobertura real ao risco de inadimplemento do contratado. Quando ocorre o descumprimento do contrato, a seguradora pode ser chamada a assumir a execução ou a concluir o objeto, conforme a apólice e o regime contratado. O ponto principal da questão está na consequência de a seguradora não assumir essa execução. Nessa hipótese, a lei determina que ela deve pagar a integralidade da importância segurada prevista na apólice. Em outras palavras: se a seguradora não entra para tocar a obra ou o serviço, ela responde financeiramente pelo valor garantido. Isso está em linha com a lógica do seguro-garantia na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras que tratam da garantia contratual e da possibilidade de retomada da execução pela seguradora. A ideia é proteger a Administração e evitar que o prejuízo fique sem cobertura. Por isso, o gabarito é a letra D: a alternativa descreve exatamente a consequência legal para a seguradora quando ela não assume a execução do contrato. Simples, direto e sem mágica de edital.