A Lei do Processo Administrativo, descreve normas federais direta e indireta, buscando, proteger os direitos dos administradores e o ideal desempenho dos objetivos da gestão. No processo administrativo o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter alguns dados, observe abaixo: I. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. II. Identificação do interessado ou de quem o represente. III. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. IV. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. V. Data e assinatura do requerente ou de seu representante. Fonte: Lei nº9.784/1999. Disponível em: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm) Avalie e marque a opção CORRETA, qual(is) dado(s) deve conter no requerimento por escrito.
- A)Os dados, II, IV e V.
Errada, porque o requerimento não exige apenas os itens II, IV e V; a lei também cobra a indicação do órgão/autoridade e do domicílio ou local para comunicações.
- B)Somente os dados, II e IV.
Errada, porque faltam dados obrigatórios do art. 6º da Lei 9.784/1999, como o órgão ou autoridade destinatária, o domicílio/local de comunicações e a assinatura/data.
- C)Os dados, I, II, III, IV e V.
Certa, porque reproduz todos os requisitos do art. 6º da Lei nº 9.784/1999 para o requerimento inicial por escrito.
- D)Os dados, I, III, IV e V.
Errada, porque embora contenha vários itens corretos, omite a identificação do interessado ou de seu representante, que também é exigida pela lei.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a regra é que o requerimento inicial seja apresentado por escrito e traga os elementos básicos para a Administração entender quem pede, o que pede e por qual motivo. Isso está no art. 6º da Lei nº 9.784/1999, que lista exatamente os dados exigidos no pedido inicial. Esses dados são: órgão ou autoridade a que se dirige, identificação do interessado ou representante, domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, formulação do pedido com exposição dos fatos e fundamentos, e data e assinatura do requerente ou de seu representante. Ou seja, não é para “achar que a Administração vai adivinhar” o que você quer, porque processo administrativo não funciona por telepatia. Por isso o gabarito é a letra C: os itens I, II, III, IV e V correspondem integralmente ao que a lei exige no requerimento escrito. A banca cobrou a leitura literal do dispositivo, então aqui vale ouro lembrar a redação legal quase de memória. Em resumo, a Lei 9.784/1999 protege o administrado e também organiza o trabalho da Administração. O pedido bem feito facilita a análise, evita retrabalho e dá segurança ao processo.