Dadas as alternativas abaixo, considerando o contexto do ato administrativo, representa a definição correta de visto:
- A)É um ato administrativo que confere autorização para a prática de determinada atividade, sendo um ato de vontade da autoridade competente.
Errada, porque descreve autorização, que é ato de vontade da Administração permitindo a prática de determinada atividade.
- B)É um ato administrativo que confere legitimidade formal a um ato jurídico, sendo um ato de vontade da autoridade competente.
Certa, pois o visto confere legitimidade formal ao ato jurídico e é praticado pela autoridade competente como manifestação administrativa.
- C)É um ato administrativo que atesta a legalidade de outro ato jurídico, podendo expressar a concordância ou discordância da autoridade competente com o seu conteúdo.
Errada, porque essa descrição se aproxima mais de homologação ou de controle de legalidade, e não da definição de visto.
- D)É um ato administrativo que atesta a veracidade de um documento ou informação, sendo um ato de conhecimento da autoridade competente.
Errada, porque atestar veracidade de documento ou informação é função de certidão ou atestado, não de visto.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, o "visto" costuma aparecer como aquele carimbo que parece simples, mas tem função jurídica: ele confere legitimidade formal ao ato ou documento, demonstrando que a autoridade competente tomou ciência e validou sua regularidade formal. Em outras palavras, não é um ato de criação de direitos como a autorização, nem um mero relato de fatos como a certidão. O foco aqui é a forma, a regularidade externa e a chancela da autoridade. Por isso, a banca acertou ao apontar a alternativa B. Ela traz exatamente a ideia de que o visto é um ato administrativo que confere legitimidade formal a um ato jurídico, por manifestação da autoridade competente. Doutrinariamente, o visto é tratado como ato administrativo declaratório, em regra vinculado, ligado ao controle de legalidade ou de regularidade formal do expediente. Vale separar bem as figuras: autorização é ato de vontade que permite algo; atestado e certidão servem para declarar fatos; parecer é opinião técnica; homologação, por sua vez, é a aprovação de ato já praticado. O visto fica nesse meio-termo burocrático clássico do serviço público: não cria a situação do zero, mas dá a ela a forma administrativa necessária para seguir adiante. Em prova, a palavra-chave é essa: "legitimidade formal". Quando a banca quiser te pegar, ela vai misturar visto com autorização, atestado ou homologação, então você precisa olhar para a função real do ato, e não para o nome bonito do enunciado.