"Qual das seguintes opções é um exemplo de ato administrativo vinculado? I. A emissão de uma licença para a construção de um imóvel, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais. II. A escolha de um terreno para a construção de uma escola, sem a necessidade de seguir critérios pré-estabelecidos. III. A nomeação de um candidato aprovado em concurso público para um cargo público. IV. A definição do valor de uma multa a ser aplicada a um infrator, levando em consideração diversos fatores".
- A)II e IV.
Errada, porque II é ato discricionário e IV também costuma envolver juízo de conveniência, oportunidade e dosimetria.
- B)I e II.
Errada, porque I é vinculado, mas II não é, já que a escolha do terreno depende de avaliação administrativa.
- C)I e III.
Certa, porque I e III trazem hipóteses em que a lei fixa os requisitos e a Administração apenas cumpre o previsto.
- D)I, III e IV.
Errada, porque IV não é exemplo típico de ato vinculado, já que a fixação da multa pode exigir gradação e apreciação de circunstâncias.
Gabarito: C
Ato administrativo vinculado é aquele em que a lei praticamente deixa pouca ou nenhuma margem de escolha para a Administração: se os requisitos estão presentes, a autoridade deve agir do jeito previsto na norma. É o famoso "cumpriu a regra, sai o ato". Isso acontece, por exemplo, quando a lei determina a emissão de licença ou a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas e dentro da validade do concurso, respeitada a ordem de classificação. Nesses casos, o administrador não escolhe se faz ou não faz por vontade própria, porque a conduta já veio amarrada pela lei. Na questão, a assertiva I está correta porque a emissão de licença para construção, com todos os requisitos legais atendidos, é exemplo clássico de ato vinculado. A Administração apenas confere se os requisitos foram preenchidos e, estando tudo certo, expede a licença. Não há liberdade para negar por simpatia, antipatia ou inspiração do dia. A assertiva III também é exemplo de ato vinculado, pois a nomeação de candidato aprovado em concurso público, em regra, segue critérios legais objetivos. A Constituição Federal, no art. 37, II e IV, e a jurisprudência do STF reconhecem que, em certas situações, especialmente quando há direito subjetivo à nomeação, a Administração fica obrigada a nomear. Aqui, a ideia central é a mesma: a lei define o caminho e a autoridade apenas cumpre. Já II e IV não são vinculados. A escolha de terreno para escola envolve conveniência e oportunidade, típica discricionariedade. A definição do valor da multa, considerando fatores diversos, também costuma envolver margem de avaliação administrativa, dentro dos limites legais. Por isso, o gabarito é C: I e III.