Considerando a nova Lei de Licitações, qual das alternativas está correta, em relação à anulação da licitação, quando presente uma ilegalidade insanável após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos?
- A)A licitação poderá ser concluída normalmente, independentemente da ilegalidade detectada.
Errada, porque a presença de ilegalidade insanável impede a conclusão normal do certame.
- B)O processo licitatório deverá ser suspenso até que a ilegalidade detectada seja sanada.
Errada, pois suspensão serve para apurar ou corrigir vício sanável, não para manter um procedimento inviável.
- C)A ilegalidade detectada poderá ser corrigida por meio de aditamento ao edital de licitação.
Errada, porque aditamento ao edital não conserta ilegalidade insanável já consolidada após as fases processuais.
- D)A administração deverá proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 determina a anulação da licitação diante de ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros.
Gabarito: D
Na nova Lei de Licitações, a regra é simples: achou ilegalidade no procedimento, o caminho depende do tipo de vício. Se a falha for sanável, a Administração pode tentar corrigir; mas se a ilegalidade for insanável, a licitação não pode seguir como se nada tivesse acontecido. Nesse cenário, especialmente depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e já esgotados os recursos administrativos, o dever é desfazer o procedimento inválido. É exatamente isso que a Lei 14.133/2021 prevê ao tratar da anulação da licitação: a Administração deve anular o processo quando houver ilegalidade insanável, e essa anulação pode ocorrer de ofício ou por provocação de terceiros. Em outras palavras: não dá para “passar uma borracha” no problema nem inventar um remendo no edital para consertar o que já nasceu viciado. A lógica aqui é proteger a legalidade, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa. Se o vício não tem conserto jurídico, seguir adiante só aumenta o estrago. Por isso, o gabarito D está correto: a Administração deve proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos da nova lei.