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Direito Administrativo · Prefeitura de Belmonte · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a nova Lei de Licitações, qual das alternativas está correta, em relação à anulação da licitação, quando presente uma ilegalidade insanável após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos?

Gabarito: D

Na nova Lei de Licitações, a regra é simples: achou ilegalidade no procedimento, o caminho depende do tipo de vício. Se a falha for sanável, a Administração pode tentar corrigir; mas se a ilegalidade for insanável, a licitação não pode seguir como se nada tivesse acontecido. Nesse cenário, especialmente depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação e já esgotados os recursos administrativos, o dever é desfazer o procedimento inválido. É exatamente isso que a Lei 14.133/2021 prevê ao tratar da anulação da licitação: a Administração deve anular o processo quando houver ilegalidade insanável, e essa anulação pode ocorrer de ofício ou por provocação de terceiros. Em outras palavras: não dá para “passar uma borracha” no problema nem inventar um remendo no edital para consertar o que já nasceu viciado. A lógica aqui é proteger a legalidade, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa. Se o vício não tem conserto jurídico, seguir adiante só aumenta o estrago. Por isso, o gabarito D está correto: a Administração deve proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos da nova lei.

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