O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas, representa a instituição, são faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, EXCETO: Fonte: Lei nº 8.027/1990. Disponível em: (https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htm)
- A)Probidade administrativa.
Errada, porque probidade administrativa e um principio/valor geral, nao a falta tipica cobrada no rol da lei para essa penalidade.
- B)Insubordinação grave em serviço.
Certa no conteudo da lei, pois a insubordinacao grave em servico e falta administrativa punivel com demissao a bem do servico publico.
- C)Ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Certa no conteudo da lei, pois a ofensa fisica em servico a servidor ou particular, salvo legitima defesa, integra as faltas graves.
- D)Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Certa no conteudo da lei, porque a revelacao de segredo funcional e conduta grave passivel de demissao a bem do servico publico.
Gabarito: A
A questao cobra as faltas administrativas previstas na Lei 8.027/1990, que tratava do regime juridico dos servidores civis da Administracao Federal. Esse tipo de lista costuma aparecer com comportamentos graves que quebram a confianca no servico publico, como insubordinacao grave, violencia em servico e revelacao de segredo funcional. A ideia da norma era punir condutas que atingem diretamente a disciplina, a moralidade e a seguranca da Administracao. Entre as faltas puniveis com demissao a bem do servico publico, estao justamente a insubordinacao grave em servico, a ofensa fisica em servico e a revelacao de segredo de que teve conhecimento em razao do cargo ou emprego. Repare que a banca gosta de misturar condutas disciplinares com o principio da probidade, porque ele eh um valor geral da Administracao, mas nao aparece aqui como uma falta tipica dessa lista. O gabarito eh a letra A porque probidade administrativa nao esta relacionada como uma das faltas administrativas especificas da Lei 8.027/1990 neste contexto da questao. Em outras palavras, a banca colocou um termo muito importante do Direito Administrativo, mas fora do rol exato pedido pelo enunciado. Se voce memorizar a logica, fica mais simples: a lei pune atos concretos e graves cometidos pelo servidor, nao apenas ideias genericas como violar a probidade. Entao, quando aparecer uma lista de faltas com demissao, procure o item que foge dessa moldura tipica.