Dadas as proposições abaixo, julgue-as se verdadeiras ou falsas, e em seguida assinale a alternativa CORRETA: I. O processo licitatório tem como objetivo assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. II. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos em lei, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
- A)I e II são verdadeiras.
Correta, porque os dois enunciados reproduzem, em essência, objetivos da licitação e regras de governança previstos na Lei 14.133/2021.
- B)Apenas II é verdadeira.
Errada, porque a assertiva II também está correta, não sendo possível dizer que apenas ela é verdadeira.
- C)Apenas I é verdadeira.
Errada, porque a assertiva I também está correta, não sendo possível dizer que apenas ela é verdadeira.
- D)I e II são falsas.
Errada, porque ambas as proposições estão de acordo com a legislação de licitações e contratos.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos bem cobrados da Lei 14.133/2021: os objetivos da licitação e a governança das contratações. No primeiro item, a lei deixa claro que a licitação busca garantir tratamento isonômico entre os licitantes e selecionar a proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, além de evitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução contratual. Isso bate com a lógica de proteção do interesse público e de boa gestão do dinheiro público. No segundo item, a banca foi bem literal com o texto legal. A alta administração do órgão ou entidade realmente responde pela governança das contratações e deve criar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos. A ideia é fazer a máquina funcionar com planejamento, integridade, eficiência e alinhamento ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Ou seja, não tem pegadinha de doutrina inventando moda aqui: os dois enunciados estão em sintonia com a Lei 14.133/2021. Quando a banca copia a estrutura da norma, vale lembrar do sentido prático: licitar não é só escolher preço, mas escolher com isonomia, planejamento e controle. Por isso, o gabarito A está correto, porque as proposições I e II são verdadeiras.