Os princípios da Administração Pública estão previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988 e são essenciais para garantir uma gestão pública eficiente e transparente. São diretrizes fundamentais que norteiam o funcionamento e a atuação dos órgãos e servidores públicos. Consideram-se Princípios Explícitos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
- A)Legalidade, autotutela, indisponibilidade e publicidade.
Errada, porque autotutela e indisponibilidade não são princípios explícitos do art. 37, caput, da CF/88.
- B)Publicidade, proporcionalidade, autotutela e razoabilidade.
Errada, porque proporcionalidade e razoabilidade são princípios reconhecidos no Direito Administrativo, mas não estão expressos no caput do art. 37.
- C)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque traz exatamente os cinco princípios expressos na Constituição no art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D)Moralidade, autonomia, eficiência e pessoalidade.
Errada, porque "autonomia" e "pessoalidade" não compõem o rol constitucional expresso dos princípios administrativos.
- E)Segurança jurídica, supremacia do interesse público e autotutela.
Errada, porque segurança jurídica, supremacia do interesse público e autotutela são noções importantes, mas não estão entre os princípios explícitos do art. 37, caput.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico de concurso: os princípios explícitos da Administração Pública na Constituição Federal. Eles estão no art. 37, caput, e formam o famoso núcleo LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É uma lista curta, mas muito cobrada, porque a banca adora misturar esses princípios com outros que também existem no Direito Administrativo, só que fora do texto expresso da Constituição. O pulo do gato aqui é perceber a palavra "explícitos". Quando a questão fala nisso, você deve pensar nos cinco princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88. Os demais, como razoabilidade, proporcionalidade, autotutela, supremacia do interesse público e segurança jurídica, podem até ser reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, mas não aparecem ali como princípios expressos do caput. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente os cinco princípios constitucionais expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a resposta que conversa diretamente com a literalidade da Constituição, sem inventar moda. Em prova, isso costuma cair como armadilha de "mistura de conceitos": a banca coloca princípios importantes, porém implícitos ou doutrinários, para ver se você troca o texto constitucional por noções gerais de Direito Administrativo. Se você lembrar do LIMPE, já corta metade do caminho.