Um servidor público, no exercício de suas funções, causou danos a terceiros, gerando a responsabilidade civil da Administração Pública. Considerando essa situação, assinale a alternativa que apresenta corretamente o fundamento legal para a responsabilidade objetiva do Estado, bem como a razão pela qual essa responsabilidade é aplicada.
- A)A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o qual estabelece a obrigação de a Administração Pública indenizar danos causados por seus servidores, desde que comprovada a má-fé do agente.
Errada, porque a responsabilidade objetiva não decorre da supremacia do interesse público e não depende de má-fé do agente.
- B)A responsabilidade objetiva do Estado é fundamentada no princípio da legalidade administrativa, que determina a obrigatoriedade de o Estado reparar os danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, em virtude do risco administrativo, ou seja, pela simples atividade administrativa que exerce.
Certa, porque menciona a responsabilidade objetiva com base no art. 37, § 6º, da CF, explicando a teoria do risco administrativo.
- C)A responsabilidade objetiva do Estado encontra amparo no princípio da continuidade do serviço público, que impõe ao Estado a obrigação de ressarcir danos causados por seus servidores, mas apenas quando estes atuam fora das atribuições regulares de seus cargos.
Errada, porque continuidade do serviço público não é o fundamento da responsabilidade objetiva e a regra não depende de atuação fora das atribuições do cargo.
- D)A responsabilidade objetiva do Estado é fundamentada no princípio da discricionariedade administrativa, que determina a obrigatoriedade de o Estado reparar os danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, em virtude do risco da atividade desempenhada.
Errada, porque discricionariedade administrativa não fundamenta responsabilidade civil do Estado, embora a teoria do risco administrativo justifique a objetivação.
- E)A responsabilidade objetiva do Estado está prevista no princípio da supremacia do interesse privado sobre o público, o qual estabelece a obrigação de a Administração Pública indenizar danos causados por seus servidores, desde que comprovada a culpa grave do agente.
Errada, porque não existe princípio da supremacia do interesse privado sobre o público e a responsabilidade objetiva não exige culpa grave do agente.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente ou do Estado: basta demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Esse modelo está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo. Em outras palavras: se a Administração coloca a máquina em movimento, ela também responde pelos estragos que essa máquina causar, dentro dos limites legais. O fundamento não é a legalidade, nem a supremacia do interesse público, nem qualquer outro princípio “bonito” inventado para a prova. O ponto central é a própria ideia de risco inerente à atividade administrativa. Se o Estado age por meio de seus agentes, ele assume os ônus dessa atuação e deve indenizar o particular lesado, sem exigir a demonstração de culpa. Por isso o gabarito é a letra B: ela identifica corretamente a base constitucional da responsabilidade objetiva e explica que ela decorre do risco administrativo, isto é, da atividade estatal em si. Depois, se quiser, o Estado pode até buscar ressarcimento contra o agente, mas isso já é outra etapa e depende de dolo ou culpa, conforme a parte final do art. 37, § 6º, da CF.