Em relação aos princípios da licitação (Lei 8.666/93) e aos tipos, modalidades e espécies licitatórias, assinale a alternativa correta:
- A)O princípio da isonomia garante que todos os licitantes sejam tratados igualmente, assegurando a competição justa e a igualdade de oportunidades (artigo 3º).
Certa: o princípio da isonomia na licitação garante tratamento igual aos licitantes e competitividade em condições equivalentes, nos termos do art. 3º da Lei 8.666/93.
- B)O tipo de licitação denominado leilão é utilizado exclusivamente para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública (artigo 17).
Errada: leilão é modalidade de licitação e não tipo, além de ser usado para alienação de bens, não para a ideia descrita de forma exclusiva e tecnicamente imprecisa.
- C)A modalidade de licitação denominada pregão é utilizada exclusivamente para a contratação de obras e serviços de engenharia (artigo 45).
Errada: pregão não é exclusivo para obras e serviços de engenharia; ele é destinado à aquisição de bens e serviços comuns.
- D)A espécie de licitação denominada convite é obrigatória para todos os casos em que o valor estimado da contratação seja superior a R$ 650.000,00 (artigo 23).
Errada: convite é modalidade voltada a contratações de menor valor, não uma exigência para valores elevados como o indicado.
- E)O princípio do julgamento objetivo permite que a Administração Pública utilize critérios subjetivos na seleção das propostas, visando a obtenção da melhor oferta (artigo 45).
Errada: o julgamento objetivo impede critérios subjetivos na análise das propostas, exigindo parâmetros previamente fixados no edital.
Gabarito: A
A questão mistura princípios com a classificação das licitações, então vale separar as coisas com calma. A Lei 8.666/93 traz princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao edital e julgamento objetivo, entre outros, e a isonomia é a ideia central que impede favorecimentos e garante disputa equilibrada entre os interessados, em linha com o art. 3º. No ponto, a alternativa A está correta porque traduz exatamente esse núcleo do princípio da igualdade: tratar os licitantes de forma equivalente, sem criar vantagem indevida para ninguém. Em licitação, a Administração não pode escolher “quem parece melhor”, ela precisa abrir o jogo com regras iguais para todos. Já o julgamento objetivo é outro ponto clássico da lei: o art. 45 exige que o julgamento seja feito com base em critérios previamente definidos no edital, sem subjetividade solta. Isso evita decisões no estilo “gostei mais dessa proposta”, o que seria um desastre jurídico e prático. Cuidado também com a linguagem da prova: leilão não é tipo, é modalidade; pregão não é exclusivo para obras de engenharia; e convite não é regra para valores altos, muito pelo contrário. A banca gosta de trocar os rótulos para ver se você está atento aos conceitos.