Dentre as modalidades de licitação, temos as seguintes: aquela cujo prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de cinco dias úteis e a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico. Essas modalidades de licitação são, respectivamente, denominadas:
- A)Concurso e Tomada de Preços.
Errada: concurso é a modalidade para trabalho técnico, mas tomada de preços não tem prazo mínimo de 5 dias úteis, então a combinação não fecha.
- B)Convite e Tomada de preços.
Errada: convite até combina com o prazo de 5 dias úteis, mas tomada de preços não corresponde à ideia de escolha de trabalho técnico entre quaisquer interessados.
- C)Leilão e Concorrência.
Errada: leilão não tem relação com o prazo descrito, e concorrência não é a modalidade voltada à escolha de trabalho técnico.
- D)Convite e Concurso.
Certa: a primeira definição é de convite e a segunda é de concurso, exatamente como prevê a Lei 8.666/1993.
- E)Convite e Leilão.
Errada: convite está certo na primeira parte, mas leilão não é a modalidade usada para escolha de trabalho técnico.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou duas modalidades clássicas da Lei 8.666/1993. A primeira pista - prazo mínimo de 5 dias úteis para recebimento das propostas ou realização do evento - aponta para o convite, que é a modalidade mais simples e com convite dirigido a pelo menos 3 interessados do ramo pertinente. Já a segunda pista - entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico - é o concurso, previsto no art. 22, IV e § 4º, da Lei 8.666/1993. Em resumo: prazo curtinho e convite é convite; seleção de trabalho técnico entre interessados é concurso. A letra D está correta porque junta exatamente essas duas definições legais: Convite e Concurso. A banca gosta de testar esse encaixe de definição com nome da modalidade, então vale decorar a associação sem tentar inventar moda. Só um detalhe importante para prova: hoje a Lei 14.133/2021 redesenhou o regime licitatório, mas questões mais antigas ou cobrando o modelo clássico ainda usam a estrutura da Lei 8.666. Então, quando aparecer esse tipo de enunciado, pense no texto da lei e não no seu instinto.