O regime disciplinar previsto na Lei Federal nº 8.112/1990 trata de questões relacionadas à apuração e ao julgamento de infrações praticadas por servidores, bem como das respectivas penalidades aplicáveis em caso de transgressões. As infrações disciplinares podem variar desde faltas leves até condutas mais graves. De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, são consideradas penalidades disciplinares, EXCETO:
- A)multa.
Errada, porque multa não consta entre as penalidades disciplinares do art. 127 da Lei 8.112/1990.
- B)advertência.
Certa, pois advertência é uma penalidade disciplinar expressamente prevista na lei.
- C)suspensão.
Certa, porque suspensão também integra o rol legal de sanções disciplinares.
- D)demissão.
Certa, já que demissão é uma das penalidades disciplinares previstas no estatuto.
- E)cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Certa, porque a cassação de aposentadoria ou disponibilidade está expressamente prevista na Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 trata das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público federal em caso de infração funcional. O rol está no art. 127 e inclui: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Se você lembrar desse rol, já elimina boa parte das pegadinhas da prova. A banca adora trocar uma penalidade real por uma que parece lógica, mas não existe no estatuto. Aqui, o ponto central é simples: "multa" não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/1990. O estatuto fala em advertir, suspender, demitir e outras medidas mais graves, mas não cria multa como sanção disciplinar geral ao servidor. Então, quando a questão pede a exceção, você deve procurar justamente a opção fora do art. 127. É um tipo de cobrança bem clássico: a banca lista várias penalidades verdadeiras e mistura uma que não faz parte do regime disciplinar estatutário. Moral da história: na 8.112, multa não entra no pacote.