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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Princípio do Devido Processo Legal garante que qualquer pessoa tenha o direito a um processo justo, imparcial e adequado antes de ser privada de seus direitos, liberdades ou propriedades. Trata-se de um princípio básico do Estado Democrático de Direito que envolve os seguintes elementos: notificação adequada; oportunidade de ser ouvido; imparcialidade; decisão fundamentada e recurso. É uma garantia fundamental para proteger os direitos e liberdades individuais contra as arbitrariedades e abusos do poder estatal. A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com esta Lei, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz uma lógica bem simples: a Administração pode agir de ofício ou quando alguém provoca o processo. Então, cuidado com afirmações absolutas do tipo "só pode" ou "sempre": em Direito Administrativo, esse tipo de palavra costuma ser a sirene da pegadinha. O ponto central da questão está no art. 5 da Lei 9.784/1999, que diz expressamente que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Por isso, dizer que ele só pode começar por iniciativa do interessado está errado. As demais alternativas seguem a lei. A banca misturou regras verdadeiras sobre legitimidade do interessado, impedimento do servidor, ausência de forma rígida e garantia de ampla defesa. Isso é bem típico: uma afirmação falsa aparece cercada de várias verdades para ver se você escorrega. Em resumo: o processo administrativo é mais flexível, mas continua cercado de garantias como contraditório, ampla defesa, motivação e imparcialidade. Quando aparecer uma opção com "somente" ou "apenas", leia com atenção redobrada.

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