O Princípio do Devido Processo Legal garante que qualquer pessoa tenha o direito a um processo justo, imparcial e adequado antes de ser privada de seus direitos, liberdades ou propriedades. Trata-se de um princípio básico do Estado Democrático de Direito que envolve os seguintes elementos: notificação adequada; oportunidade de ser ouvido; imparcialidade; decisão fundamentada e recurso. É uma garantia fundamental para proteger os direitos e liberdades individuais contra as arbitrariedades e abusos do poder estatal. A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com esta Lei, é INCORRETO afirmar que:
- A)O processo administrativo só pode ter início a pedido do interessado.
Errada: o art. 5 da Lei 9.784/1999 prevê que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
- B)São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Certa: o art. 9, II, reconhece como interessados os titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão.
- C)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Certa: o art. 18, I, impede a atuação de servidor ou autoridade com interesse direto ou indireto na matéria.
- D)Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Certa: o art. 22 estabelece que os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo exigência legal.
- E)No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Certa: a Lei 9.784/1999 assegura ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz uma lógica bem simples: a Administração pode agir de ofício ou quando alguém provoca o processo. Então, cuidado com afirmações absolutas do tipo "só pode" ou "sempre": em Direito Administrativo, esse tipo de palavra costuma ser a sirene da pegadinha. O ponto central da questão está no art. 5 da Lei 9.784/1999, que diz expressamente que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Por isso, dizer que ele só pode começar por iniciativa do interessado está errado. As demais alternativas seguem a lei. A banca misturou regras verdadeiras sobre legitimidade do interessado, impedimento do servidor, ausência de forma rígida e garantia de ampla defesa. Isso é bem típico: uma afirmação falsa aparece cercada de várias verdades para ver se você escorrega. Em resumo: o processo administrativo é mais flexível, mas continua cercado de garantias como contraditório, ampla defesa, motivação e imparcialidade. Quando aparecer uma opção com "somente" ou "apenas", leia com atenção redobrada.