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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Investidura em cargo público é um processo pelo qual uma pessoa é formalmente designada e autorizada a assumir uma posição no serviço público, seja como funcionário público, servidor público, agente público ou qualquer outro termo utilizado para descrever as diversas categorias de cargos. De acordo com a Lei Federal nº 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Gabarito: B

A investidura em cargo público, na Lei 8.112/1990, não acontece no improviso: o candidato precisa preencher alguns requisitos básicos antes de entrar em cena. O artigo 5º da lei lista esses requisitos de forma bem objetiva, como uma espécie de checklist mínimo para a posse no cargo. Entre esses requisitos estão: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Perceba que a lei fala em idade mínima de 18 anos, e não 21. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa traz uma idade mínima maior do que a prevista em lei, então ela foge do texto legal. Em prova, quando a banca muda um número, ela costuma querer ver se você leu o artigo com calma, sem confiar na memória afetiva do palpite. Em resumo: a regra está no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e o erro da questão está em aumentar indevidamente a idade mínima exigida para investidura.

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