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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos procedimentos de licitação múltiplos princípios deverão ser observados pelos gestores públicos que conduzem o certame. Há um princípio constitucional preconizando que todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos. Outro princípio veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes, em detrimento dos demais. Estamos nos referindo, respectivamente, aos seguintes princípios:

Gabarito: B

Em licitações, alguns princípios funcionam como o "freio de mão" da Administração: eles impedem favorecimentos e garantem disputa limpa. Dois dos mais cobrados são a isonomia e a impessoalidade, ambos ligados à ideia de tratamento objetivo e sem preferências pessoais. A isonomia significa igualdade entre os licitantes: todos devem ter as mesmas oportunidades, direitos e obrigações, salvo distinções justificadas pela própria lei e pelo interesse público. Isso aparece com força no art. 37, XXI, da Constituição, que exige igualdade de condições entre os concorrentes, e também na Lei 14.133/2021, que prestigia a competição isonômica. Já a impessoalidade veda favorecimentos, perseguições e decisões baseadas em interesse particular do agente público. Na licitação, ela exige que a Administração escolha com base em critérios objetivos, sem criar preferência para alguém em especial. É exatamente a ideia descrita no enunciado quando fala em vedação de condições que privilegiem certos licitantes em detrimento de outros. Por isso, o gabarito é a letra B: o primeiro enunciado descreve a isonomia, e o segundo remete à impessoalidade. Em prova, a banca costuma trocar esses conceitos por termos parecidos, então vale lembrar: igualdade entre todos é isonomia; ausência de favoritismo é impessoalidade.

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