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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A dispensa de licitação é uma exceção prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, que permite a contratação de serviços ou aquisição de bens sem a necessidade de realização de um processo licitatório. Essa dispensa está prevista em situações específicas e justificadas por lei. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, é dispensável a licitação:

Gabarito: A

A questão cobra a diferença clássica entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na dispensa, até pode haver competição, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público, urgência, conveniência legal ou outras hipóteses do art. 24 da Lei 8.666/1993. Já na inexigibilidade, a competição é inviável, como ocorre quando só existe um fornecedor exclusivo ou quando o serviço artístico depende de profissional consagrado, nos termos do art. 25. No caso da alternativa A, a lei é bem direta: é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Essa é justamente a hipótese prevista no art. 24, inciso III, da Lei 8.666/1993. Aqui não há mistério de prova: a banca está cobrando a redação literal da lei. As demais alternativas misturam conceitos para confundir. Uma traz regra de inexigibilidade como se fosse dispensa, outra inventa contratação ampla sem limite, e uma quarta tenta aceitar exclusividade mesmo com competição viável, o que fere a lógica do instituto. Em concurso, quando aparecer “licitação direta”, vale o alerta: pergunte se a lei dispensou a disputa ou se a disputa é impossível. Essa diferença salva muitas questões.

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