Para se materializarem, os atos administrativos devem preencher algumas condições. Há o requisito do ato administrativo representado pelo meio por meio do qual se exterioriza a vontade contida no referido ato, bem como há efeito jurídico do ato. Estes requisitos são, respectivamente, denominados:
- A)motivação e resultado.
Errada: motivação não é o meio de exteriorização do ato, e resultado não é o nome técnico do efeito jurídico na teoria do ato administrativo.
- B)propriedade e volição.
Errada: propriedade não é elemento do ato administrativo, e volição é ideia de vontade, não o efeito jurídico do ato.
- C)forma e objeto.
Certa: forma é a exteriorização do ato e objeto é o seu conteúdo/efeito jurídico.
- D)propriedade e objeto.
Errada: propriedade não corresponde a elemento do ato administrativo, embora objeto esteja relacionado ao efeito jurídico.
- E)materialidade e objetivação.
Errada: materialidade e objetivação não são os nomes técnicos dos requisitos pedidos na teoria clássica do ato administrativo.
Gabarito: C
No ato administrativo, você costuma encontrar cinco elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Nesta questão, a banca quer dois pontos bem específicos: o meio pelo qual a vontade administrativa se exterioriza e o efeito jurídico produzido pelo ato. O primeiro é a forma, porque é a roupagem externa do ato - como ele aparece no mundo jurídico. O segundo é o objeto, que é o conteúdo do ato, isto é, a consequência jurídica que ele gera. Então, quando o enunciado fala em "meio por meio do qual se exterioriza a vontade", está falando de forma. E quando fala em "efeito jurídico do ato", está falando de objeto. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Na doutrina de Direito Administrativo, essa é a classificação mais tradicional dos elementos do ato administrativo, usada por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Na prática, isso ajuda muito porque vícios em forma ou em objeto podem levar à invalidação do ato, dependendo do caso. Resumo de prova: forma = como o ato se manifesta; objeto = o que o ato produz de efeito jurídico. Se você guardar essa dupla, já evita boa parte das pegadinhas.