A Administração Pública pode ser dividida em direta e indireta. Ambas as formas de administração têm como objetivo promover o interesse público, mas diferem em termos de estrutura, vínculos e formas de atuação. Acerca da Administração Pública Direta e Indireta é correto afirmar que:
- A)Administração Direta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Indireta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Errada, porque Administração Direta não é conjunto de pessoas administrativas vinculadas à Administração Indireta, e sim de órgãos ligados às pessoas políticas.
- B)A centralização é inerente à Administração Indireta do Estado e dela indissociável.
Errada, porque a centralização é característica da Administração Direta, enquanto a Indireta se relaciona com a descentralização.
- C)Como a Administração Indireta é própria das pessoas políticas da federação, temos que considerá-la em conformidade com os níveis componentes da nossa forma de Estado.
Errada, porque a Administração Indireta não é própria apenas das pessoas políticas, já que envolve entidades administrativas criadas por elas para atuar com autonomia.
- D)A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Certa, porque a Administração Direta é formada por órgãos das pessoas federativas que exercem atividades administrativas de forma centralizada.
- E)Enquanto a Administração Indireta é composta por órgãos internos do Estado, a Administração Direta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
Errada, porque inverte os conceitos: a Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas, e a Direta é composta por órgãos internos do Estado.
Gabarito: D
A Administração Pública se divide em direta e indireta, mas a lógica entre elas é simples: na direta, o próprio Estado atua por meio de seus órgãos; na indireta, o Estado cria pessoas jurídicas para exercer certas atividades com mais autonomia. Em outras palavras, a direta é o “corpo principal” da máquina estatal, e a indireta são as entidades que giram ao redor dela, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967. A Administração Direta é formada pelos órgãos integrantes das pessoas políticas da federação, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria e exercem a atividade administrativa de forma centralizada, porque a atuação continua dentro da estrutura do próprio ente federado. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa D. Já a Administração Indireta é fruto da descentralização administrativa, quando o Estado transfere a execução de determinadas atividades a pessoas jurídicas distintas da Administração Direta. Por isso, não faz sentido dizer que ela é composta por órgãos internos do Estado ou que ela é inerente à centralização. Doutrina clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trabalha essa distinção com clareza. Então, o gabarito D está correto porque define a Administração Direta como o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas e exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do Estado. A pegadinha da questão está em misturar órgão com entidade e centralização com descentralização, um truque bem comum em prova.