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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos firmados com a Administração Pública poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou ainda quando for conveniente a substituição da garantia de execução. Estas alterações podem se verificar, respectivamente, das seguintes formas ou condições

Gabarito: E

Nos contratos administrativos, as alterações não são livres: elas dependem de justificativa e precisam respeitar o regime legal. A regra clássica da Lei 8.666/1993, no art. 65, é que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos, porque isso é uma alteração ligada ao interesse público e à gestão da execução contratual. Já a substituição da garantia de execução não nasce de imposição unilateral da Administração. Aqui, a lógica é diferente: trata-se de hipótese de alteração por acordo entre as partes, porque envolve ajuste contratual que exige concordância do contratado. Ou seja, uma coisa é mexer no conteúdo técnico da obra ou serviço para melhorar sua adequação; outra, bem diferente, é trocar a forma da garantia, o que depende de consenso. Então, o enunciado trouxe duas hipóteses e perguntou, respectivamente, a forma de alteração. A primeira, modificação do projeto ou das especificações, é unilateral pela Administração. A segunda, substituição da garantia de execução, é por acordo das partes. É exatamente a sequência prevista no art. 65, I, alíneas a e b, da Lei 8.666/1993. Em prova, essa matéria costuma aparecer como leitura seca da lei com troca de termos. Se voce identificar a hipótese, quase sempre consegue matar a questão sem drama.

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