No âmbito do Regime das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), assinale a alternativa correta em relação às formalidades exigidas para a celebração de Convênios e Termos de Cooperação:
- A)Exige a autorização prévia do Poder Legislativo, independente do valor envolvido no acordo.
Errada: a Lei 13.019/2014 não exige autorização prévia do Poder Legislativo como requisito geral para celebrar parceria com OSC.
- B)Dispensa a realização de qualquer procedimento formal, permitindo a livre escolha da Administração Pública quanto à OSC parceira.
Errada: a regra não é liberdade absoluta de escolha da OSC, pois a legislação exige chamamento público, salvo exceções legais.
- C)Requer a existência de prévio chamamento público para selecionar a Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira, salvo em casos expressamente previstos na legislação.
Certa: a celebração da parceria com OSC exige, como regra, prévio chamamento público, com exceções expressamente previstas em lei.
- D)Requer a homologação do Tribunal de Contas da União (TCU) ou órgão equivalente nos demais entes federativos, antes de sua formalização.
Errada: não há exigência de homologação prévia do TCU ou órgão equivalente para formalizar a parceria.
- E)Permite a utilização de recursos públicos sem a necessidade de prestação de contas por parte da OSC parceira.
Errada: há dever de prestação de contas na execução das parcerias, especialmente quando houver recursos públicos envolvidos.
Gabarito: C
A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, organiza a parceria entre a Administração Pública e as OSCs com uma lógica bem importante: a regra é selecionar a entidade parceira por procedimento impessoal e transparente. Por isso, antes da celebração da parceria, em regra, deve haver chamamento público, que funciona como uma espécie de seleção pública para escolher a OSC mais adequada ao objeto da parceria. Esse chamamento público não é enfeite burocrático, nem capricho do legislador. Ele busca isonomia, publicidade, eficiência e controle da escolha da entidade privada que vai executar a atividade em colaboração com o Poder Público. A dispensa ou inexigibilidade só aparece nas hipóteses excepcionais previstas na própria lei, como em situações específicas de inviabilidade de competição ou de interesse público devidamente justificado. A alternativa C está correta justamente por refletir essa regra geral da Lei 13.019/2014: a parceria com OSC depende de prévio chamamento público, salvo exceções legais. Em termos de prova, o ponto-chave é lembrar que a Administração não pode simplesmente escolher a ONG “de confiança” sem justificar e sem observar o procedimento legal. As demais alternativas tentam misturar o regime das parcerias com ideias que não correspondem ao modelo legal. Aqui, o foco é seleção objetiva da OSC e formalização regular da parceria, com controle e prestação de contas, não liberdade total nem atalhos sem procedimento.