A lei das licitações prevê múltiplas situações peculiares, que devem ser objeto de tratamento específico pela Administração Pública. Em alguns casos, aparecem participantes interessados no certame, mas nenhum deles é selecionado, em virtude de inabilitação ou desclassificação. Há também o caso de uma venda de imóvel da Administração Pública para outro órgão da Administração Pública, mediante autorização legislativa e precedida de avaliação, que a lei estabelece situação particular. Nestes casos, respectivamente, temos as seguintes espécies de licitação:
- A)deserta e inexigível.
Errada, porque o primeiro caso não é deserta, já que houve interessados, e o segundo não é inexigível, pois a hipótese está prevista em lei como dispensa.
- B)fracassada edispensada.
Certa, pois quando há interessados mas todos são inabilitados ou desclassificados a licitação é fracassada, e a venda de imóvel para outro órgão da Administração, com autorização legislativa e avaliação, é hipótese de dispensa.
- C)inviável e Inelegível.
Errada, porque "inviável" não é a classificação técnica usada na lei, e "inelegível" nem é categoria própria de licitação.
- D)legalmente frustrada e dispensável.
Errada, porque o primeiro caso não recebe o nome de legalmente frustrada na técnica da lei, e o segundo caso não é dispensável por essa formulação genérica, mas por hipótese legal específica.
- E)dispensável e inexigível.
Errada, porque o primeiro caso não é dispensada, já que houve disputa com interessados, e o segundo caso é dispensa, não inexigibilidade.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou duas ideias bem clássicas de licitações. Quando existem interessados, mas todos acabam inabilitados ou desclassificados, a licitação é chamada de fracassada. Se ninguém aparece para disputar, aí sim seria deserta. Essa diferença cai muito porque parece detalhe, mas muda totalmente o nome da situação. No segundo caso, a lei trata de venda de imóvel da Administração Pública para outro órgão da própria Administração, com autorização legislativa e avaliação prévia. Nessa hipótese, a Lei 8.666/1993 prevê dispensa de licitação, e não inexigibilidade. A lógica é simples: a competição até poderia existir em tese, mas o legislador autoriza a contratação direta por interesse público específico. Por isso o gabarito correto é a letra B: primeiro caso = licitação fracassada; segundo caso = dispensa de licitação. Se você guardar uma dupla, guarde esta: deserta = ninguém aparece; fracassada = alguém apareceu, mas ninguém venceu.