A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021); em seu artigo 17, estabelece as fases de um processo licitatório. Assinale a opção que indica ordenadamente as fases previstas no certame.
- A)I - Abertura; II - de Divulgação do edital de licitação; III - de Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de Julgamento; V - Recursal; VI - de Homologação.
Errada, porque começa com “abertura” e omite a fase preparatória, além de não seguir a ordem legal do art. 17.
- B)I - Preparatória; II - de Divulgação do edital de licitação; III - de Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de Julgamento; V - de Habilitação; VI - Recursal; VII - de Homologação.
Certa, pois apresenta exatamente a sequência das fases prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- C)I - Abertura; II - de Divulgação do edital de licitação; III - Habilitação, IV - Classificação, V - Homologação; VI - Adjudicação.
Errada, porque traz nomenclatura antiga e fora do modelo da nova lei, além de inverter etapas do procedimento.
- D)I - Preparatória; II - Abertura; III - Habilitação; IV - Classificação; V - Homologação; VI - Adjudicação.
Errada, porque mistura fases corretas com ordem incorreta e ainda trata “abertura” como fase autônoma.
- E)I - Preparatória; II - de Abertura; III - de Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - Habilitação; V - de Julgamento; VI - Recursal; VII - de Homologação abertura, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
Errada, porque embaralha as etapas e repete/embaralha termos, fugindo da sequência legal do processo licitatório.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organiza o procedimento licitatório em fases bem definidas no art. 17, e a ordem importa muito. A sequência legal é: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Ou seja, não é um “vai e volta” livre: a lei já entrega o roteiro prontinho para evitar bagunça no certame. O ponto central aqui é lembrar que a nova lei separou a fase preparatória, que acontece antes da disputa, das fases externas do processo. Depois de publicado o edital, vêm as propostas e lances, o julgamento, a habilitação, o recurso e, por fim, a homologação. Essa é exatamente a ordem cobrada no art. 17. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a sequência legal. Se a questão trocar a ordem de julgamento e habilitação, ou pular a fase preparatória, já desvia do texto da lei. Em prova, vale decorar o “esqueleto” do procedimento, porque a banca costuma brincar com a ordem das etapas.