A Administração Pública Indireta refere-se ao conjunto de entidades, que desempenham atividades de interesse público; possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira em relação à administração direta. Essas entidades são criadas pelo Estado para exercer funções específicas e complementares ao Poder Executivo, visando à eficiência e à descentralização da gestão pública. Sobre as entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:
- A)A Sociedade de Economia Mista é uma entidade que tem personalidade jurídica de direito público e demanda autonomia técnica e administrativa, como as Universidades, os Institutos de Pesquisa e as Agências Reguladoras.
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, e a descrição dada mistura esse conceito com características de autarquias e agências reguladoras.
- B)Empresa Pública é Pessoa Jurídica de Direito Público, criadas pelo Estado para executar atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.
Errada, porque empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público.
- C)As autarquias são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Certa, porque autarquias são criadas por lei, têm personalidade jurídica própria e executam atividades típicas do Estado com descentralização administrativa e financeira.
- D)As Fundações Públicas são instituições que não têm personalidade jurídica, criadas para explorar atividades econômicas de interesse privado, como prestação de serviços, produção de bens ou execução de obras.
Errada, porque fundação pública pode ter personalidade jurídica e não é criada para explorar atividade econômica privada dessa forma.
- E)O Ministério Público é uma entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado e responsável pela defesa dos direitos e interesses sociais e individuais disponíveis.
Errada, porque o Ministério Público não é entidade da Administração Indireta e sua atuação não se limita a direitos e interesses individuais disponíveis.
Gabarito: C
A Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades do Estado com mais autonomia, em vez de ficar tudo concentrado no órgão central. Aqui entram, em regra, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lógica é simples: o Estado descentraliza para ganhar especialização, agilidade e eficiência, sem abandonar o controle final. A pegadinha clássica é confundir órgão com entidade e, principalmente, misturar personalidade jurídica de direito público com direito privado. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para executar atividades típicas de Administração Pública. É quase uma extensão especializada do Estado, com patrimônio e receita próprios e gestão mais autônoma. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a definição legal de autarquia. O fundamento aparece no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, e também no entendimento doutrinário consolidado: autarquia é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que exijam gestão descentralizada. As demais alternativas tentam inverter conceitos. Sociedade de economia mista e empresa pública têm personalidade de direito privado, e fundação pública não é, por si só, entidade sem personalidade. Já Ministério Público não integra a Administração Indireta, porque é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com regime próprio e autonomia constitucional.