O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei Federal nº 9.784/1999. Considerando a referida lei, assinale a opção INCORRETA:
- A)O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Está correta, pois o desatendimento da intimação não gera, por si só, confissão dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado, conforme a Lei 9.784/1999.
- B)Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de trinta dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Está incorreta, porque após a instrução o interessado tem prazo de 10 dias para se manifestar, salvo prazo diverso previsto em lei.
- C)Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Está correta, pois os atos do processo devem ocorrer preferencialmente na sede do órgão, com ciência ao interessado se houver local diferente.
- D)Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Está correta, já que a lei exige intimação com indicação de data, prazo, forma e condições quando houver necessidade de informações ou provas.
- E)Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Está correta, pois concluída a instrução a Administração deve decidir em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante motivação expressa.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com algumas garantias bem importantes para o administrado: contraditório, ampla defesa, motivação, formalismo moderado e segurança jurídica. Na prática, a lei tenta evitar que o processo vire uma corrida de obstáculos, mas também impede decisões surpresa sem chance de resposta. Um ponto clássico é a fase de instrução: encerrada essa etapa, o interessado pode se manifestar antes da decisão final, em regra no prazo de 10 dias, e não de 30. Isso vem do art. 44 da lei, que trata justamente desse momento final antes do julgamento administrativo. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela trocou o prazo legal e aumentou indevidamente o tempo de manifestação do interessado.