Determinado servidor estável da UFRJ foi aprovado e nomeado em outro concurso público. Após entrar em exercício no novo cargo, cumpriu o período do estágio probatório, mas não foi considerado aprovado. Nesse caso, o referido servidor será:
- A)exonerado do cargo atual e demitido do cargo anterior.
Errada, porque o servidor não é demitido do cargo anterior; ele retorna a ele por recondução, já que demissão é sanção disciplinar.
- B)demitido do cargo atual e reconduzido ao cargo anterior.
Errada, porque o cargo atual é provido por exoneração, não por demissão, e o retorno ao anterior ocorre por recondução.
- C)exonerado do cargo atual e reaproveitado em outro cargo.
Errada, porque reaproveitamento não é a consequência da reprovação em estágio probatório em outro cargo.
- D)demitido do cargo atual e aposentado.
Errada, porque reprovação em estágio probatório não gera aposentadoria, e sim exoneração do cargo atual e retorno ao anterior, se o servidor era estável.
- E)exonerado do cargo atual e reconduzido ao cargo anterior.
Certa, porque o servidor estável reprovado no estágio probatório do novo cargo é exonerado do cargo atual e reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme o art. 29 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: servidor estável que toma posse em outro cargo público e, depois, não é aprovado no estágio probatório desse novo cargo, não perde automaticamente a proteção da estabilidade que já tinha no cargo anterior. A Lei 8.112/1990 trata isso no art. 29: a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ela pode ocorrer, entre outras hipóteses, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Traduzindo para a vida real: ele tentou uma nova vaga, mas não deu match com o estágio probatório. Então sai do cargo atual por exoneração e volta para o cargo anterior por recondução. É quase o sistema dizendo: "ok, esse experimento não funcionou, vamos ao plano original". Por isso o gabarito é a letra E. O cargo atual é encerrado por exoneração, porque ele não se estabilizou nele. E o cargo anterior não é "demitido", porque demissão é punição disciplinar, não consequência de reprovação em estágio probatório. Como o servidor já era estável, a saída correta é recondução ao cargo anterior, nos termos do art. 29 da Lei 8.112/1990. Esse é um ponto clássico de prova: estabilidade já conquistada não se confunde com aprovação no novo cargo. Falhou no estágio probatório do novo posto, volta para onde tinha vínculo estável.