De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999 que se refere aos Processos Administrativos da Administração Pública Federal, está correto afirmar que:
- A)As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade.
Errada, porque o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade da intimação, nos termos do art. 26, parágrafo 5º, da Lei 9.784/1999.
- B)A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
Errada, porque a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, conforme a vedação expressa do art. 13, II.
- C)Ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria, o servidor ou autoridade não está impedido de atuar em processo administrativo.
Errada, porque a autoridade ou servidor com interesse direto ou indireto na matéria está impedido de atuar no processo administrativo, nos termos do art. 18.
- D)Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Certa, porque o art. 42, parágrafo único, determina que, se o parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo, o processo não pode seguir até sua apresentação, com responsabilização de quem atrasou.
- E)Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, não poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Errada, porque a lei admite audiência pública antes da decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, conforme o art. 32.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras para dar segurança ao administrado e também para evitar que a Administração vire um labirinto sem saída. Entre os pontos mais cobrados estão intimação, impedimentos, delegação, recursos e participação social. Aqui o foco da questão está em um detalhe bem clássico: o parecer obrigatório e vinculante. Pela lei, quando houver parecer obrigatório e vinculado e ele não for emitido no prazo legal, o processo fica travado até a sua apresentação, e quem causou o atraso pode responder pela demora. Isso está no art. 42, parágrafo único, da Lei 9.784/1999. Em outras palavras: sem esse parecer, a autoridade não pode simplesmente fingir que ele não existe e tocar o processo como se nada tivesse acontecido. Por isso, a alternativa D está correta. O enunciado descreve exatamente a regra legal: a falta do parecer vinculante impede o prosseguimento do processo até sua juntada, com responsabilização de quem deu causa ao atraso. É uma forma de preservar a legalidade e evitar decisão apressada em matéria que a lei exigiu análise prévia. As outras alternativas trocam a mão esquerda pela direita da lei. Tem afirmação sobre nulidade de intimação, delegação de decisão de recurso, impedimento de autoridade com interesse na matéria e audiência pública, tudo com redação que contraria o texto legal. Em processo administrativo, detalhe importa muito: às vezes uma palavrinha como "pode" ou "não pode" muda o gabarito inteiro.