Sobre os direitos e vantagens do servidor público federal, amparados pela Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Correta: a definição de remuneração na Lei 8.112 é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
- B)As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo, assim, consideradas como efetivo exercício.
Correta: faltas justificadas por caso fortuito ou força maior podem ser compensadas, a critério da chefia imediata, e então contam como efetivo exercício.
- C)O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível, em qualquer hipótese.
Errada: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, e não redutível em qualquer hipótese.
- D)O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Correta: vencimento, remuneração e provento, em regra, não podem sofrer arresto, sequestro ou penhora, salvo para prestação alimentícia fixada judicialmente.
- E)O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Correta: a falta ao serviço, sem motivo justificado, gera perda da remuneração do dia correspondente.
Gabarito: C
A questão cobra conceitos básicos da Lei 8.112/1990 sobre vencimento, remuneração e proteção patrimonial dos valores pagos ao servidor. Aqui vale a diferença clássica: vencimento é a retribuição pelo cargo efetivo, e remuneração é o vencimento somado às vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei, como diz o art. 41 da Lei 8.112. Também é comum a lei tratar faltas, descontos e hipóteses em que o servidor mantém ou perde a remuneração. Se a falta for sem justificativa, o desconto é devido; se houver motivo de caso fortuito ou força maior, a chefia imediata pode autorizar compensação, e aí a ausência é tratada como efetivo exercício. O ponto decisivo está na alternativa C: ela inverte o sentido da regra. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, não é redutível livremente. Essa proteção também conversa com a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Em resumo, a banca quis testar se você confunde "redutível" com "irredutível". Nessa matéria, uma palavrinha errada derruba a alternativa inteira - e foi exatamente o que aconteceu aqui.