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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Para José dos Santos Carvalho Filho, “podemos conceituar a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos: a celebração de contratos, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”. CARVALHO FILHO, 2019, p. 246. A licitação é norteada por alguns princípios, os quais definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento licitatório. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio fundamental da licitação.

Gabarito: D

A licitação, pela Lei nº 8.666/1993, existe para garantir que a Administração escolha a proposta mais vantajosa com regras claras e sem favorecimentos. Por isso, ela é guiada por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, todos expressamente ligados ao art. 3º da lei. Na prática, esses princípios funcionam como um freio e um guia: a Administração não pode escolher com base em gosto pessoal, simpatia ou improviso. Ela deve seguir o edital, tratar os interessados de forma isonômica e justificar a decisão com critérios previamente definidos. O gabarito é a letra D porque “julgamento subjetivo” não é princípio da licitação. Pelo contrário, a lei exige julgamento objetivo, isto é, decisão baseada em critérios impessoais e previamente estabelecidos no edital. Subjetividade aqui seria um problema, não uma diretriz. Então, se a banca trocar o nome do princípio por seu oposto, desconfie na hora. Em prova de licitação, o coração da resposta costuma estar justamente nessa ideia: menos feeling, mais regra.

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