Alfredo Borges, servidor público federal, investido, há 4 (quatro) anos, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da UFRJ, foi obrigado a se ausentar do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de sua madrasta. Nesse caso, pode-se afirmar que o servidor:
- A)perderá a parcela de remuneração diária, proporcional à ausência justificada.
Errada, porque a ausência por falecimento de madrasta, nessa hipótese legal, não gera perda de remuneração.
- B)não perderá a parcela de remuneração diária, desde que haja compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Errada, porque não se trata de ausência a compensar por horário; é licença legal remunerada por 8 dias consecutivos.
- C)responderá a processo administrativo disciplinar por ter se ausentado nos 8 (oito) dias consecutivos, ainda que tenha motivo justificado.
Errada, porque a Lei 8.112 autoriza o afastamento nessa situação, sem caracterizar infração disciplinar.
- D)não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional à ausência nos 8 (oito) dias consecutivos.
Certa, porque o art. 97, III, da Lei 8.112/1990 garante 8 dias consecutivos sem desconto remuneratório nesse caso.
- E)perderá a remuneração dos dias em que se ausentou; contudo, as faltas serão consideradas como efetivo exercício.
Errada, porque não há perda salarial nesses dias; além disso, a lógica da alternativa mistura conceitos de desconto e efetivo exercício de forma incorreta.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a licença por motivo de luto prevista no art. 97, III, da Lei 8.112/1990. Ela garante ao servidor afastamento de 8 dias consecutivos, com remuneração preservada, quando ocorre o falecimento de pessoas expressamente listadas na lei, e a madrasta está no rol. Ou seja, não é falta injustificada, nem punição, nem corte de salário por esses dias. A lógica da norma é simples: em situações de luto familiar relevante, o ordenamento afasta a prestação do serviço sem impor prejuízo financeiro ao servidor. Por isso, o servidor não perde a parcela diária da remuneração referente aos 8 dias de afastamento. A banca queria que você lembrasse exatamente da lista legal e do prazo. Em prova, esse tema costuma aparecer em forma de pegadinha com duas ideias: primeiro, tentar fazer você pensar que qualquer ausência gera desconto; segundo, trocar o período correto ou o rol de parentes. Mas, no regime da Lei 8.112, o falecimento de madrasta gera afastamento remunerado de 8 dias consecutivos. Então, o gabarito é a letra D: o servidor não perde a parcela de remuneração diária, proporcional à ausência nos 8 dias consecutivos, porque se trata de hipótese legal de afastamento remunerado.