Entre as 5 (cinco) modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.866/1993, temos a que prevê uma licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. Esta afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Assinale a opção que representa corretamente esse tipo de licitação prevista na Lei.
- A)Concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade mais ampla e formal, usada em hipóteses de maior complexidade e não se caracteriza por convite a apenas 3 interessados.
- B)Tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços dependia de cadastramento prévio ou de atendimento às condições para cadastramento, e não do convite a interessados escolhidos pela Administração.
- C)Concurso.
Errada, porque concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, e não à lógica de carta-convite.
- D)Leilão.
Errada, porque leilão é destinado à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis nas hipóteses legais, sem essa estrutura de convidados.
- E)Convite.
Certa, porque o art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993 descreve exatamente o convite: convite a no mínimo 3 interessados do ramo, cadastrados ou não, com extensão aos demais cadastrados que se manifestarem em até 24 horas.
Gabarito: E
A questão descreve a modalidade em que a Administração chama, no mínimo, 3 interessados do ramo, cadastrados ou não, e ainda amplia o convite aos demais cadastrados que manifestarem interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Isso é exatamente o convite, a modalidade mais simples e mais informal da antiga Lei 8.666/1993. Na prática, o convite era usado para contratações de menor vulto, com pesquisa mais enxuta e participação limitada. Por isso ele não exige edital amplo como a concorrência: basta a carta-convite enviada aos convidados e a afixação do instrumento convocatório em local apropriado, para dar chance aos demais interessados da mesma área. O fundamento legal estava no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993, que trazia essa descrição quase literalmente. Então, quando o enunciado falar em 3 convidados, cadastrados ou não, e prazo de 24 horas para outros cadastrados demonstrarem interesse, pode acender o alerta de prova: o nome da modalidade é convite. Hoje, com a Lei 14.133/2021, essa modalidade não integra mais o rol vigente, mas a banca cobrou o regime antigo. Em concurso, vale muito reconhecer a “assinatura” de cada modalidade, porque a banca adora trocar uma por outra como quem embaralha baralho.