A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Considerando sua temática, dentre as alternativas a seguir assinale a INCORRETA.
- A)O Art. 5° da Lei sugere que o processo administrativo deve se iniciar sempre de ofício.
Errada: o art. 5º da Lei 9.784/1999 prevê que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- B)A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Certa: essa é a lista de princípios do art. 2º da Lei 9.784/1999.
- C)Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Certa: a lei se aplica aos órgãos do Legislativo e do Judiciário da União quando atuam em função administrativa.
- D)Para os fins desta Lei, consideram-se: órgão (unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta), entidade (unidade de atuação dotada de personalidade jurídica) e autoridade (servidor ou agente público dotado de poder de decisão).
Certa: a definição de órgão, entidade e autoridade está correta e corresponde ao art. 1º, § 2º, da lei.
- E)A Lei prevê em seu Art. 4o que são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerário; prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certa: o art. 4º traz exatamente esses deveres do administrado perante a Administração.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 é a base do processo administrativo federal e funciona como um roteiro de civilidade da Administração: ela protege o administrado, organiza a atuação estatal e tenta evitar decisões improvisadas. Um ponto central é o art. 5º, que diz que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Ou seja, não existe essa ideia de início sempre de ofício. Às vezes a própria Administração provoca o processo; em outras, o cidadão dá a largada com seu requerimento. O restante da lei reforça princípios clássicos do art. 2º, como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Também prevê sua aplicação aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando exercem função administrativa, além de trazer conceitos de órgão, entidade e autoridade. É uma lei bem prática: menos burocracia vazia, mais decisão fundamentada. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela erra ao dizer que o processo administrativo deve se iniciar sempre de ofício, quando a própria lei admite também o início por pedido do interessado. Em prova, essa palavra absoluta costuma ser a pista vermelha: sempre, nunca, somente. A banca adora esse truque.