Carla Beatriz, servidora pública federal, investida, há dois anos, no cargo efetivo de Assistente em Administração da UFRJ, solicita licença para capacitação, nos termos da Lei nº 8.112/1990. A referida licença, ainda que interessante para a Administração, não foi aprovada, considerando que a servidora não havia completado o tempo necessário de efetivo exercício exigido por lei. Sobre essa decisão administrativa, pode-se afirmar que:
- A)está correta, pois a legislação determina que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê licença para capacitação após cada quinquênio de efetivo exercício, por até 3 meses, com remuneração, no interesse da Administração.
- B)está correta, pois a legislação determina que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até um ano, sem a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
Errada, porque mistura prazos e regime jurídico inexistentes: a licença para capacitação não é de até 1 ano nem é sem remuneração.
- C)não está correta, pois a legislação determina que, após dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá, ainda que não seja interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
Errada, porque o prazo legal não é de 2 anos e a licença depende do interesse da Administração, além de haver remuneração.
- D)não está correta, pois a legislação não determina tempo de efetivo exercício para o servidor se afastar do cargo, por até três meses e sem remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
Errada, porque a lei exige tempo mínimo de efetivo exercício, justamente o ponto que faltou no caso, além de a licença ser remunerada.
- E)está correta, pois a legislação determina que, após seis anos de efetivo exercício, o servidor poderá, ainda que não seja interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem a respectiva remuneração, por até seis meses.
Errada, porque não existe esse prazo de 6 anos nem essa hipótese de afastamento sem remuneração para licença para capacitação.
Gabarito: A
A licença para capacitação é uma vantagem funcional prevista na Lei 8.112/1990 para o servidor que já cumpriu um tempo mínimo de efetivo exercício. O detalhe que a banca adora cobrar é esse: não basta a vontade do servidor, nem a mera conveniência pessoal. A lei exige o intervalo de um quinquênio, isto é, 5 anos de efetivo exercício, e a licença pode ser concedida para participação em curso de capacitação profissional. Pelo artigo 87 da Lei 8.112/1990, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se do cargo efetivo por até 3 meses, com a remuneração do cargo. Ou seja, a licença não é por 1 ano, não é sem remuneração e também não nasce depois de 2 anos, como a questão tenta confundir. No caso narrado, Carla tem apenas 2 anos de exercício. Isso é insuficiente para preencher o requisito legal. Então a decisão administrativa de indeferir o pedido está correta, porque faltou o tempo mínimo exigido em lei. A Administração não pode flexibilizar esse requisito por simpatia, nem por achar o curso útil. Resumo de prova: licença para capacitação = quinquênio + até 3 meses + com remuneração + depende do interesse da Administração. Se aparecer prazo diferente, quase sempre é pegadinha.