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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Carla Beatriz, servidora pública federal, investida, há dois anos, no cargo efetivo de Assistente em Administração da UFRJ, solicita licença para capacitação, nos termos da Lei nº 8.112/1990. A referida licença, ainda que interessante para a Administração, não foi aprovada, considerando que a servidora não havia completado o tempo necessário de efetivo exercício exigido por lei. Sobre essa decisão administrativa, pode-se afirmar que:

Gabarito: A

A licença para capacitação é uma vantagem funcional prevista na Lei 8.112/1990 para o servidor que já cumpriu um tempo mínimo de efetivo exercício. O detalhe que a banca adora cobrar é esse: não basta a vontade do servidor, nem a mera conveniência pessoal. A lei exige o intervalo de um quinquênio, isto é, 5 anos de efetivo exercício, e a licença pode ser concedida para participação em curso de capacitação profissional. Pelo artigo 87 da Lei 8.112/1990, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se do cargo efetivo por até 3 meses, com a remuneração do cargo. Ou seja, a licença não é por 1 ano, não é sem remuneração e também não nasce depois de 2 anos, como a questão tenta confundir. No caso narrado, Carla tem apenas 2 anos de exercício. Isso é insuficiente para preencher o requisito legal. Então a decisão administrativa de indeferir o pedido está correta, porque faltou o tempo mínimo exigido em lei. A Administração não pode flexibilizar esse requisito por simpatia, nem por achar o curso útil. Resumo de prova: licença para capacitação = quinquênio + até 3 meses + com remuneração + depende do interesse da Administração. Se aparecer prazo diferente, quase sempre é pegadinha.

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