“O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.” CARVALHO FILHO, 2019, p. 22. De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é dever fundamental do servidor:
- A)ter respeito à hierarquia, com temor de representar contra comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Errada, porque o Código de Ética não impõe temor de representar contra irregularidades; ao contrário, preserva a possibilidade de denúncia e controle.
- B)dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
Errada, pois o servidor não pode colaborar com instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
- C)zelar pelo não exercício do direito de greve, em qualquer hipótese.
Errada, porque o dever de zelar pelo não exercício do direito de greve em qualquer hipótese não consta como dever fundamental e ainda contraria a lógica dos direitos constitucionais.
- D)facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Certa, porque o Código de Ética prevê expressamente o dever de facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
- E)omitir ou falsear a verdade, quando for de interesse da Administração.
Errada, pois o servidor não deve omitir nem falsear a verdade, mesmo quando a informação pareça interessar à Administração.
Gabarito: D
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) trabalha com uma ideia simples: servidor público não é dono da função, ele administra interesse alheio, então sua conduta precisa ser ética até no detalhe. Por isso, o decreto lista deveres fundamentais que valorizam honestidade, transparência, boa-fé e respeito ao interesse público. Não basta "fazer o certo" no resultado; é preciso agir de modo que a atuação possa ser controlada e compreendida. Nesse ponto, a alternativa correta é a letra D, porque o servidor deve facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Isso está expresso entre os deveres fundamentais do Código de Ética, e combina diretamente com o princípio da moralidade administrativa: quanto mais aberta e controlável a atuação administrativa, menor o espaço para desvios. As demais alternativas trazem ideias contrárias ao próprio Código. O decreto não protege omissão, fraude, deslealdade nem submissão cega que impeça a denúncia de irregularidades. O servidor pode e deve respeitar a hierarquia, mas sem medo de representar contra abusos, e jamais deve falsear a verdade ou colaborar com instituições imorais. Em prova, vale guardar o raciocínio: ética no serviço público não é só "ser bonzinho". É agir com transparência, lealdade institucional e disposição para o controle. Quando a questão falar em dever fundamental do servidor, desconfie das opções que empurram segredo, omissão ou aceitação de condutas antiéticas.