“A expressão administração pública admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como o alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função.” CARVALHO FILHO, 2019, p. 483. Sobre a Administração Pública, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), assinale a alternativa correta.
- A)É composta somente pela administração indireta, cujo objetivo é o de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Errada, porque a Administração Pública não é composta somente pela administração indireta; ela também inclui a administração direta.
- B)É composta somente pela administração direta, órgãos que integram as pessoas federativa, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Errada, porque a Administração Pública não é composta somente pela administração direta, já que a Constituição também admite a administração indireta.
- C)É composta pela administração direta, cujas entidades são as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
Errada, porque autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas integram a administração indireta, não a direta.
- D)É composta pela administração indireta, que abrange as pessoas políticas da federação, cuja competência é a de exercer a atividade administrativa.
Errada, porque as pessoas políticas da federação compõem a administração direta, e não a indireta.
- E)Divide-se em administração direta e indireta, as quais obedecem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque a Administração Pública se divide em administração direta e indireta, e ambas devem observar os princípios do art. 37, caput, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição trata a Administração Pública em sentido amplo, mas a ideia mais cobrada em prova costuma ser a divisão entre administração direta e indireta. A administração direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura do próprio Estado, como União, estados, DF e municípios, exercendo a atividade administrativa de forma centralizada. Já a administração indireta reúne entidades criadas para desempenhar funções administrativas com maior autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 37, caput, e do art. 37, XIX e XX, da CF/88. O ponto principal da questão é que a Administração Pública, no sentido organizacional adotado pela Constituição e pela doutrina, não fica só em um dos lados: ela se desdobra em direta e indireta. E, independentemente de onde esteja a estrutura administrativa, tudo isso continua preso aos princípios do art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse pacote é o famoso "LIMPE", que cai mais que chuva em semana de prova. Por isso, a alternativa E está correta ao afirmar que a Administração Pública se divide em administração direta e indireta, ambas submetidas aos princípios constitucionais da Administração. As demais erram ao restringir demais o conceito ou ao confundir pessoas políticas com entidades administrativas.