Luiz Alfredo, servidor público federal, investido no cargo de administrador na UFRJ e localizado no Setor de Licitações e Contratos, foi nomeado para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar possível fraude em procedimento licitatório, realizado por ele e por sua equipe de trabalho. Diante desta nomeação, cabe ao servidor:
- A)comunicar à autoridade competente que está impedido de atuar no processo administrativo disciplinar, porque tem interesse direto na matéria.
Correta, porque o servidor tem interesse direto no objeto apurado e deve comunicar o impedimento à autoridade competente, conforme a lógica dos arts. 18 a 20 da Lei 9.784/1999.
- B)aceitar a nomeação e atuar como presidente da comissão, considerando que tem interesse direto na matéria, objeto do processo administrativo disciplinar.
Errada, porque quem tem interesse direto na matéria não pode presidir a comissão nem atuar no processo, sob pena de comprometer a imparcialidade.
- C)omitir-se no dever de comunicar o impedimento à autoridade competente, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque o princípio da indisponibilidade do interesse público não autoriza manter-se em situação de impedimento; ao contrário, impõe o dever de comunicar o conflito.
- D)realizar o trabalho para o qual foi nomeado, seguindo os ritos processuais que delimitam o processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública.
Errada, porque não basta ter sido nomeado: se houver impedimento, o servidor não deve realizar a apuração, já que isso vicia a atuação da comissão.
- E)comunicar à autoridade competente que tal apuração só pode ser realizada no âmbito do judiciário, tendo em vista que a Administração Pública não tem competência para investigar fraudes.
Errada, porque a Administração Pública tem competência para apurar irregularidades e instaurar PAD; a apuração administrativa não depende exclusivamente do Judiciário.
Gabarito: A
Quando um servidor vai atuar em processo administrativo, a regra é simples: ele precisa estar livre de interesse pessoal na matéria. Se existe interesse direto, amizade íntima, inimizade, atuação anterior no caso ou qualquer situação que comprometa a imparcialidade, ele não deve participar. No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 trata disso nos arts. 18 a 20, e o servidor tem o dever de comunicar o impedimento à autoridade competente. No enunciado, Luiz Alfredo faria parte de comissão para apurar uma fraude em procedimento licitatório que foi realizado por ele e por sua equipe. Ou seja, ele tem envolvimento direto com o objeto investigado. Isso é incompatível com a função de apurar com neutralidade, porque ninguém é bom juiz da própria causa, nem no administrativo, nem no concurso da vida. Por isso, o caminho correto é informar o impedimento. Não se trata de escolher entre “ajudar a Administração” ou “fugir da missão”, mas de proteger a imparcialidade, a moralidade e a validade do processo. Se a autoridade insistisse na designação, o ato poderia ser questionado justamente por vício de imparcialidade. Então, o gabarito A está correto porque o servidor deve comunicar à autoridade competente que está impedido de atuar no processo administrativo disciplinar, já que possui interesse direto na matéria.