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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Luiz Alfredo, servidor público federal, investido no cargo de administrador na UFRJ e localizado no Setor de Licitações e Contratos, foi nomeado para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apurar possível fraude em procedimento licitatório, realizado por ele e por sua equipe de trabalho. Diante desta nomeação, cabe ao servidor:

Gabarito: A

Quando um servidor vai atuar em processo administrativo, a regra é simples: ele precisa estar livre de interesse pessoal na matéria. Se existe interesse direto, amizade íntima, inimizade, atuação anterior no caso ou qualquer situação que comprometa a imparcialidade, ele não deve participar. No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 trata disso nos arts. 18 a 20, e o servidor tem o dever de comunicar o impedimento à autoridade competente. No enunciado, Luiz Alfredo faria parte de comissão para apurar uma fraude em procedimento licitatório que foi realizado por ele e por sua equipe. Ou seja, ele tem envolvimento direto com o objeto investigado. Isso é incompatível com a função de apurar com neutralidade, porque ninguém é bom juiz da própria causa, nem no administrativo, nem no concurso da vida. Por isso, o caminho correto é informar o impedimento. Não se trata de escolher entre “ajudar a Administração” ou “fugir da missão”, mas de proteger a imparcialidade, a moralidade e a validade do processo. Se a autoridade insistisse na designação, o ato poderia ser questionado justamente por vício de imparcialidade. Então, o gabarito A está correto porque o servidor deve comunicar à autoridade competente que está impedido de atuar no processo administrativo disciplinar, já que possui interesse direto na matéria.

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