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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma disposição a ser aplicada ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo.

Gabarito: A

A questão trata do art. 38 da Constituição Federal, que disciplina o que acontece com o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando ele assume mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo: em alguns casos há afastamento, em outros há compatibilidade de horários e, em todos, a Constituição organiza a convivência entre a função pública e o mandato. Parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e fazer a pegadinha render ponto. O ponto central é este: se o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função. Já no mandato de vereador, a lógica depende da compatibilidade de horários: se houver compatibilidade, ele continua recebendo as vantagens do cargo e também a remuneração do mandato; se não houver, afasta-se do cargo e escolhe a remuneração. No caso de prefeito, o afastamento é obrigatório, com opção pela remuneração. Também importa lembrar que, havendo afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. E, para benefício previdenciário, os valores são calculados como se o servidor estivesse em atividade. Tudo isso está no art. 38 da CF e costuma cair quase com cara de texto literal. Por isso o gabarito é a letra A: ela afirma o contrário do que a Constituição determina ao dizer que, no mandato eletivo federal, o servidor não ficará afastado. A regra constitucional é exatamente a oposta.

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