Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma disposição a ser aplicada ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo.
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, não ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Errada, porque a Constituição determina o afastamento do servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
- B)Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, pois no mandato de prefeito o servidor deve se afastar do cargo, podendo optar pela remuneração.
- C)Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, porque no mandato de vereador há regra de compatibilidade de horários, com afastamento apenas se não houver compatibilidade.
- D)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Certa, já que o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento, quando há afastamento.
- E)Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Certa, porque, para fins previdenciários, o cálculo deve considerar os valores como se o servidor estivesse em exercício.
Gabarito: A
A questão trata do art. 38 da Constituição Federal, que disciplina o que acontece com o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando ele assume mandato eletivo. A regra muda conforme o cargo: em alguns casos há afastamento, em outros há compatibilidade de horários e, em todos, a Constituição organiza a convivência entre a função pública e o mandato. Parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e fazer a pegadinha render ponto. O ponto central é este: se o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função. Já no mandato de vereador, a lógica depende da compatibilidade de horários: se houver compatibilidade, ele continua recebendo as vantagens do cargo e também a remuneração do mandato; se não houver, afasta-se do cargo e escolhe a remuneração. No caso de prefeito, o afastamento é obrigatório, com opção pela remuneração. Também importa lembrar que, havendo afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. E, para benefício previdenciário, os valores são calculados como se o servidor estivesse em atividade. Tudo isso está no art. 38 da CF e costuma cair quase com cara de texto literal. Por isso o gabarito é a letra A: ela afirma o contrário do que a Constituição determina ao dizer que, no mandato eletivo federal, o servidor não ficará afastado. A regra constitucional é exatamente a oposta.