Além dos vencimentos e das vantagens previstas na Lei nº 8.112/1990, poderão ser deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais, EXCETO:
- A)gratificação por encargo de curso ou concurso.
Está certa, pois a gratificação por encargo de curso ou concurso é prevista no regime jurídico dos servidores federais.
- B)retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Está certa, porque a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento integra as parcelas remuneratórias admitidas pela Lei 8.112/1990.
- C)adicional por tempo de serviço.
Está errada, pois o adicional por tempo de serviço não é a parcela admitida na redação atual cobrada pela questão.
- D)adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Está certa, já que o adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas é expressamente previsto no estatuto.
- E)adicional noturno.
Está certa, porque o adicional noturno também integra as parcelas remuneratórias possíveis ao servidor federal.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 organiza a remuneração do servidor federal separando o vencimento básico das parcelas acessórias, como retribuições, gratificações e adicionais. Essas parcelas aparecem no art. 61 e incluem, por exemplo, a função de direção, chefia e assessoramento, o adicional noturno e o adicional por atividade insalubre, perigosa ou penosa. O ponto da questão está em uma armadilha clássica: a banca mistura verbas que já fizeram parte do regime com a redação vigente. Hoje, você precisa ter atenção porque nem toda parcela historicamente associada ao servidor federal continua prevista da mesma forma no estatuto. Por isso, a alternativa C é a exceção. O adicional por tempo de serviço não integra mais, na forma cobrada, o rol de retribuições, gratificações e adicionais deferíveis aos servidores federais. Em prova, isso costuma aparecer justamente para testar se você decorou a lista antiga ou a disciplina atualizada. Em resumo: as demais opções representam parcelas típicas do regime jurídico estatutário, enquanto a C traz a verba que foge da previsão atual cobrada pela banca.