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Direito Administrativo · PR-4 UFRJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:

Gabarito: E

A Lei 9.784/1999 trabalha com uma ideia bem ampla de legitimidade no processo administrativo: não sao apenas as pessoas que abriram o procedimento que podem participar dele. O art. 9º diz que sao legitimados como interessados, entre outros, aqueles que iniciaram o processo, quem tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisao, as organizacoes e associacoes representativas e, em certos casos, os cidadaos ou entidades que defendam direitos difusos ou coletivos. Ou seja, a Administracao nao pode decidir trancada numa sala sem ouvir quem sera atingido pela decisao. Por isso, a alternativa correta e a que afirma que tambem sao legitimados aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisao a ser adotada. Isso reproduz praticamente a redacao do art. 9º, II, da Lei 9.784/1999. A logica da lei e prestigiar contraditorio, ampla defesa e participacao do administrado, sempre que a decisao puder repercutir na esfera juridica de alguem. Em processo administrativo, a regra e ampliar a porta de entrada do interessado, nao estreita-la. Vale lembrar que a questao nao trata de recurso, anulacao ou capacidade civil geral. Aqui o ponto central e bem pontual: quem pode ser considerado interessado no processo. E a lei responde de forma generosa, exatamente para evitar decisoes surpresa.

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