A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:
- A)são capazes, para fins de processo administrativo, somente os maiores de 18 (dezoito) anos, em qualquer hipótese.
Errada, porque a capacidade para o processo administrativo nao se limita somente aos maiores de 18 anos em qualquer hipótese, e a lei admite representação e outras formas de participação.
- B)o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.
Errada, porque o prazo decadencial de 5 anos nao corre quando houver comprovada má-fé do beneficiario, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999.
- C)das decisões administrativas cabe recurso somente em face de razões de legalidade.
Errada, porque das decisões administrativas cabe recurso com fundamento em razoes de legalidade e de mérito, nos termos da lei.
- D)o recurso, no processo administrativo, terá efeito suspensivo, em qualquer hipótese.
Errada, porque o recurso administrativo nao tem efeito suspensivo automatico em qualquer hipótese; isso depende da lei ou de decisao administrativa.
- E)também são legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Certa, porque o art. 9º, II, da Lei 9.784/1999 considera interessados tambem aqueles que, sem iniciar o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisao.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 trabalha com uma ideia bem ampla de legitimidade no processo administrativo: não sao apenas as pessoas que abriram o procedimento que podem participar dele. O art. 9º diz que sao legitimados como interessados, entre outros, aqueles que iniciaram o processo, quem tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisao, as organizacoes e associacoes representativas e, em certos casos, os cidadaos ou entidades que defendam direitos difusos ou coletivos. Ou seja, a Administracao nao pode decidir trancada numa sala sem ouvir quem sera atingido pela decisao. Por isso, a alternativa correta e a que afirma que tambem sao legitimados aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisao a ser adotada. Isso reproduz praticamente a redacao do art. 9º, II, da Lei 9.784/1999. A logica da lei e prestigiar contraditorio, ampla defesa e participacao do administrado, sempre que a decisao puder repercutir na esfera juridica de alguem. Em processo administrativo, a regra e ampliar a porta de entrada do interessado, nao estreita-la. Vale lembrar que a questao nao trata de recurso, anulacao ou capacidade civil geral. Aqui o ponto central e bem pontual: quem pode ser considerado interessado no processo. E a lei responde de forma generosa, exatamente para evitar decisoes surpresa.