Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, pode-se afirmar que o servidor não aprovado em estágio probatório será:
- A)reconduzido a outro cargo, ainda que não seja estável.
Errada, porque a recondução só ocorre se o servidor já for estável; não basta haver reprovação no estágio probatório.
- B)posto em disponibilidade até que seja feita nova avaliação.
Errada, pois a Lei 8.112/1990 não prevê disponibilidade para quem não for aprovado em estágio probatório.
- C)exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na lei.
Certa, porque o art. 20, §2º, da Lei 8.112/1990 determina exoneração, ou recondução ao cargo anterior se o servidor já for estável.
- D)exonerado, ainda que seja estável.
Errada, porque a exoneração não é automática em qualquer hipótese: se o servidor for estável, a lei admite recondução.
- E)aproveitado em outro cargo e terá início um novo estágio probatório.
Errada, pois a lei não autoriza aproveitamento em outro cargo nem reinício de novo estágio probatório nessa situação.
Gabarito: C
O estágio probatório é aquele período de “teste oficial” do servidor nomeado para cargo efetivo. Pela Lei 8.112/1990, durante esse tempo a Administração avalia aptidão e capacidade para o exercício do cargo, com foco em fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Se o servidor não for aprovado, a consequência normal é a exoneração. Mas existe uma ressalva importante: se ele já era estável em outro cargo público, não faz sentido “jogá-lo para fora do serviço público” sem mais. Nessa hipótese, ele é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 20, §2º, da Lei 8.112/1990. É exatamente isso que a banca cobra na alternativa correta: o servidor não aprovado será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Repare que a lei não fala em disponibilidade, aproveitamento automático em outro cargo, nem em novo estágio probatório como regra geral. Resumo de prova: reprovou no estágio probatório? Regra é exoneração. Era estável antes? A saída é recondução ao cargo anterior. Simples, direto e muito cobrado.