Nos termos da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Segundo as disposições legais acerca do tema, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou prestar declaração falsa, será punido com a
- A)pena de suspensão do cargo pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Errada, porque a lei não prevê suspensão do cargo por 60 dias para essa conduta, e sim demissão, a bem do serviço público.
- B)pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Certa, pois a Lei nº 8.429/1992 determina essa punição ao agente que se recusar a prestar declaração de bens no prazo ou prestar declaração falsa.
- C)suspensão dos direitos políticos de dois a quatro anos.
Errada, porque suspensão dos direitos políticos é sanção típica de atos de improbidade, mas não é a penalidade específica para a omissão ou falsidade na declaração de bens.
- D)aplicação de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração mensal.
Errada, porque multa civil não é a sanção prevista para esse caso, já que a lei aponta punição funcional de demissão.
- E)aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Errada, pois aposentadoria compulsória com proventos proporcionais não é consequência legal dessa infração na Lei de Improbidade.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa exige que o agente público apresente declaração de bens e valores quando toma posse e também no exercício do cargo, para controle de evolução patrimonial. A ideia é simples: transparência para evitar aquele enriquecimento que aparece do nada e depois tenta passar despercebido. O ponto cobrado na questão está na consequência para quem não cumpre essa obrigação. Pela Lei nº 8.429/1992, o agente público que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo fixado, ou que apresentar declaração falsa, fica sujeito à pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Essa é a redação legal aplicada pela banca. Ou seja, não se trata de suspensão, multa civil ou sanção política como perda de direitos políticos. A resposta certa é a letra B porque a lei trata essa conduta com punição funcional severa, justamente para desestimular a ocultação patrimonial. Na prática, a banca costuma cobrar a literalidade da lei em temas de improbidade, então vale decorar esses comandos quase como se fossem aviso de portaria: se mentiu ou não entregou a declaração, a consequência administrativa é pesada.